“CNJ deve garantir duplo grau de jurisdição aos juízes”

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“CNJ deve garantir duplo grau de jurisdição aos juízes”

Quais são os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça? Enquanto o Supremo Tribunal Federal não dá a palavra final, a cada dia surgem novos argumentos e declarações para acalorar o debate. De um lado, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, diz que o CNJ enfrenta dificuldades para entrar nas corregedorias estaduais, que seriam omissas e ineficientes. De outro, representantes da magistratura dizem que tal impedimento nunca houve, defendem que o CNJ deveria acompanhar a atuação das corregedorias e não atuar como tal, e focar nas suas atividades de planejamento estratégico do Judiciário, com todo cuidado, para não invadir a competência do Legislativo.

Em entrevista à ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, afirma que o CNJ não pode julgar processos disciplinares antes das corregedorias locais, porque assim estaria tirando de classe o direito de recorrer de uma decisão. “Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos”, explica.

A AMB é autora da Ação Direta de Constitucionalidade contra a Resolução 135 do Conselho, que uniformiza as normas dos processos administrativos contra magistrados e define as obrigações dos corregedores. Os juízes também questionam na resolução a criação da pena de remoção compulsória de desembargadores. “Para onde que vamos remover um desembargador lá no estado de Tocantins que têm um pouco mais de 10 desembargadores? Se vier uma deliberação para que eu remova o desembargador, terei que mandá-lo para a lua. Não existe esse tipo de punição na Loman”, reclama o representante da classe.

Calandra criticou outras iniciativas do Conselho, como tentar uniformizar os horários dos tribunais no país inteiro, e tratar de temas como suplementação de verba. Para ele, “o CNJ tem rompantes em que acaba subtraindo poderes que são próprios de outros poderes de Estado”. Mas nem só de críticas foi composta a entrevista do presidente da AMB. Ele elogiou a iniciativa do CNJ de padronizar a numeração de processos em todo o Brasil, e acrescentou que o Conselho pode colaborar muito para o aprimoramento do Judiciário, por exemplo, pesquisando as origens da litigiosidade e, junto ao Legislativo, definir medidas que possam descongestionar os tribunais, o que hoje representa um grande problema.

Presidênte da AMB desde o ínicio de 2011, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nelson Calandra, possui grande experiência no ramo jurídico e a frente de entidades representates dos magistrados. Já presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e o Conselho da Associação Mercosul Pelo Estado de Direito Nas Relações Internacionais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) é professor Emérito da Escola Paulista da Magistratura.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-out-09/entrevista-nelson-calandra-desembargador-tj-sp-presidente-amb

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