CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos

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CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos

A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante “a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico”. A justificativa apresentada foi a necessidade de “assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu”.

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a decisão do CNJ representa uma importante vitória para a advocacia. Inicialmente, no julgamento que aconteceu na terça-feira (25/1), o conselheiro Paulo Tamburini negou o pedido de liminar. “Mas entendemos que com as prerrogativas profissionais dos advogados não se transige e por isso recorremos. O Pleno do CNJ decidiu que o relator estava equivocado e a Ordem correta”, comentou ele.

Homero Mafra lembrou que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia assegura ser direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.” E ressaltou: “A Portaria transforma em regra o que é exceção, tornando o que é público em sigiloso”.

Ele destacou, também, o caráter preconceituoso da Portaria. Entre os argumentos apresentados para justificar a medida, a juíza sustenta: “Torna-se arriscado autorizar que advogado não constituído (sem procuração nos autos) faça carga de autos de ação penal, isso porque a existência de ação penal contra uma pessoa expõe dados que são alusivos à sua vida privada, cuja incolumidade pode restar prejudicada caso se faculte acesso aos autos a pessoa que não ostenta a qualidade de representante do réu.”

Para Mafra, “não se pode permitir que sob o argumento de proteção de dados da vida privada de eventuais acusados se esconda o preconceito contra os advogados que, pelos termos em que posta a teratológica Portaria, saem por aí divulgando os fatos de que tomam ciência em decorrência de seu exercício profissional”.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, também comemorou a decisão do CNJ. “A Portaria era uma afronta ao Estatuto da Advocacia e à própria Constituição Federal e os advogados não podem se curvar a decisões desse tipo”, afirmou. “O acesso aos autos pode ter, inclusive, o condão de dar ao advogado o entendimento se ele vai ou não patrocinar a causa. Então, o acesso serve, também, para analisar os autos antes de uma contratação, na fase de tratativas”, acrescentou.

Para o advogado Bruno Dall’Orto, que acompanhou de perto a atuação da OAB para cassar a Portaria, a decisão do CNJ não poderia ser outra. “Essa portaria causava repulsa”, afirmou. Ele destacou que, além de ser uma ofensa direta às prerrogativas e expressar evidente preconceito em relação ao profissional da advocacia, a Portaria também criava um entrave desnecessário na burocracia forense. “O advogado precisa ter acesso aos autos para decidir se assume ou não a causa e com essa portaria essa possibilidade não existia. A portaria discrimina e desrespeita de forma flagrante a advocacia”, afirmou.

O advogado Francisco Herkenhoff concorda que a Portaria dificultou a atividade profissional. “É uma burocracia que a lei não exige”, disse. Ele destacou, também, que não havia justificativa para que a liminar não fosse concedida pelo conselheiro Tamburini, antes da decisão final do CNJ pela cassação da Portaria. “É uma questão singela, clara, inclusive, o conselheiro (Jefferson Kravchychyn), ao votar por dar provimento ao recurso da Seccional, ressalta que a medida buscou inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir os direitos dos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal”. “O aspecto mais destacado do voto vencedor é que o conselheiro relembra que o juiz não regula o advogado. A advocacia é regulada pela lei”, disse Herkenhoff.

A advogada criminalista, Tatiana Costa Jardim, afirmou: “A exigência desse requerimento era uma balela e inviabilizava que os advogados assumissem ou não um determinado processo. Eu mesma desisti de atuar em pelo menos três”, avaliou a advogada. E o conselheiro da Seccional, o advogado Edison Viana dos Santos, comentou: “O advogado vinha sendo prejudicado na sua atividade laborativa”.

O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária em que o CNJ, por maioria, cassou a portaria.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jan-26/cnj-cassa-portaria-restringia-acesso-advogados-processos

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