CNJ aplica sanção a Juizes

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CNJ aplica sanção a Juizes

O Conselho Nacional da Justiça aplicou dia 30 mais duas sanções contra magistrados brasileiros. No primeiro julgamento, deu como procedente o pedido do Ministério Público Federal e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para rever a penalidade de censura aplicada ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), aplicando-lhe a sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao magistrado.
Pesam contra o juiz mineiro acusações de nepotismo e falsidade ideológica, cujo processo foi arquivado pelo TRF da 1ª Região. Em outra ação, houve envolvimento do juiz com um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social.

Em 2008, em uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz Militão e quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram detidos com mais 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.

O relator das revisões disciplinares, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira considerou que o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso, “conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado”. (Revisões Disciplinares nºs 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4).

O CNJ também decidiu instaurar processo administrativo disciplinar, com afastamento preventivo, contra o juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresina (PI) José Ramos Dias Filho.

O objetivo é esclarecer os fatos apurados em sindicância que apontam para indicativos de grave violação dos deveres funcionais por parte do juiz. Há indícios de que Dias Filho teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversas ações, distribuindo indevidamente processos e tomando decisões com vistas a favorecer uma das partes.

O magistrado também teria adotado postura desidiosa na condução dos trabalhos na Vara, prejudicando o jurisdicionado, conforme salientou o ministro Gilson Dipp.

O afastamento implica a suspensão – com exceção do salário – de todas as vantagens decorrentes da condição de magistrado, como uso de gabinete, veículo oficial, motorista e designação de servidores em cargo de confiança ou comissionado. O CNJ também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí seja imediatamente informado da decisão “a fim de que não seja processado eventual pedido de aposentadoria enquanto tramitar o processo”. (Sindicância nº 269976.2009.2000000).

Em outro processo, o plenário do CNJ julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo magistrado Idílio Oliveira de Araújo, que há dois anos foi aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais pelo TJ de Pernambuco.
Afastado de suas funções durante o período do processo, o magistrado Idílio de Araújo foi investigado por sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PE e depois aposentado devido a irregularidades cometidas enquanto juiz titular da comarca de Taquaritinga do Norte. O relator conselheiro Leomar Amorim, considerou “a natureza das infrações incompatíveis com a conduta de um magistrado”. (Revisão nº 2455-84.2008.2000000 – com informações do CNJ).

 

Fonte: OAB/SC

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/561.htm#9602

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