Cliente nunca solicitou ramal telefônico, foi para o SPC e será indenizado

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Cliente nunca solicitou ramal telefônico, foi para o SPC e será indenizado

O Tribunal de Justiça condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, em favor de Valério Longem.

O autor teve crédito negado em razão da inscrição de seu nome no SPC, por supostos débitos com a operadora, referentes ao uso de um ramal telefônico habilitado em seu nome no bairro Trindade, em Florianópolis. Porém, o cliente nunca solicitou tal serviço, pois sempre residiu no município de Águas Mornas. Valério entrou em contato com a empresa a fim de solucionar o equívoco, sem sucesso. Diante do fato, ajuizou ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

Em audiência conciliatória, a Brasil Telecom comprometeu-se a solucionar o equívoco no prazo de 30 dias, o que não ocorreu. Em contestação, a empresa sustentou que o autor era titular do ramal telefônico, habilitado em janeiro de 2007, e que a contratação foi realizada mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Alegou também que o serviço foi cancelado em janeiro de 2008, ante a inadimplência de Valério.

Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, a inscrição indevida do nome de pessoas nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito gera a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes, independentemente de prova concreta de que tal fato tenha ou não causado um abalo moral à pessoa. “São facilmente presumíveis os constrangimentos e os transtornos sofridos por aquele que teve seu nome indevidamente inscrito em tais cadastros, mormente quando a pessoa tem seu crédito negado no comércio.”

A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 3,5 mil. “Cabe recrudescer na fixação de valor mais significativo para que tais empresas se sintam, em razão das várias condenações por motivos idênticos, motivadas a mudar seu comportamento perante seus clientes.” A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034814-5)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=41727BFB13B11DEFFC20D14FA418CF60?cdnoticia=21354

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