Cliente de plano de saúde receberá R$ 30 mil por falha em atendimento

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Cliente de plano de saúde receberá R$ 30 mil por falha em atendimento

A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 30 mil a indenização devida por Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde a Fátima Maria Boscatto. Cliente há 12 anos, ela alegou deficiência na cobertura ao necessitar de cirurgia de emergência em decorrência de apêndice supurado.

Fátima ajuizou ação na Comarca de Chapecó. Afirmou que em 1991 contratou o plano de saúde, o qual previa quarto privativo com acompanhante, em caso de internação. Em 1995, assinou novo contrato, com a vantagem de possibilitar atendimento em outras cidades do país, em caso de emergência.

Assim, em 25-10-02, Fátima foi à Clínica Polymed, em Chapecó, com fortes dores abdominais, ânsia de vômito, indisposições estomacais e diarreia. O médico solicitou exames ginecológicos e, três dias depois, entregou os exames, com resultados normais para o profissional, que recomendou repouso, mesmo persistindo as dores.

Os sintomas agravaram-se no dia seguinte e, retornando à clínica, foi liberada após a realização de mais exames. Na madrugada, Fátima foi levada ao Hospital Regional de Chapecó que, ao contrário do informado pelo plano, não constava como conveniado. Assim, a paciente foi atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com diagnóstico de apendicite, submeteu-se a cirurgia de emergência, e teve de ficar em enfermaria, sem direito a acompanhante. Por isso, requereu indenização por danos morais, pelo não cumprimento do contrato e por erro médico.

A autora pediu a majoração do valor estipulado na sentença (R$ 15 mil), enquanto a operadora argumentou não haver prova de informação de prestação de serviços pelo Hospital Regional, que integra o sistema ABRAMGE. O hospital, porém, não realiza atendimentos particulares, e sim de conveniados, sem tratamento diferenciado a pacientes, exceto o tipo de acomodação (enfermaria ou quarto).

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, não reconheceu a alegação de erro médico por Fátima ter sido, poucos dias antes do atendimento, submetida a cirurgia ginecológica. Mas os danos materiais por falha no atendimento foram reconhecidos, com a majoração do valor de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

A votação foi unânime, e cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2007.041573-8)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=068606C8EE0900A1BBC69076EE647767?cdnoticia=21570

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