Cinegrafista obtém progressão funcional em órgão público

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Cinegrafista obtém progressão funcional em órgão público

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a Agência Goiana de Comunicação – Agecom, órgão de comunicação do Governo de Goiás, insistiu na inconstitucionalidade do aproveitamento de servidor não concursado, provindo da empresa pública Cerne.

O empregado começou sua carreira no Cerne em setembro de 1980, na função de auxiliar de segurança. Mais tarde, passou a auxiliar de cinegrafista, e em julho de 2000 foi remanejado para a Agecom, quando essa empresa sucedeu o Cerne, que era um consórcio de empresas.

O trabalhador ingressou em juízo pedindo, entre outras verbas, diferenças salariais decorrentes de progressão horizontal por antiguidade. A empresa, por sua vez, alegou a nulidade do contrato de trabalho pela impossibilidade de transferência de empregados de empresa privada para autarquia sem realização de concurso público.

A relatora na Primeira Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou em seu voto que o Tribunal Regional da 18ª Região decidiu acertadamente quanto à validade do contrato de trabalho, uma vez que a admissão ocorreu antes da constituição de 1988, ou seja, quando ainda não vigorava a obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público. Quanto ao reconhecimento do enquadramento do empregado, observou que houve sucessão de uma empresa pela outra, e que o sucessor assume as obrigações do sucedido.

Corretas a admissão e o enquadramento do servidor, concluiu a relatora que não houve violação constitucional nem contrariedade à Súmula nº 363 do TST, conforme alegação da empresa. (AG-AIRR-126240-09.2008.5.18.0008)

 

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11074&p_cod_area_noticia=ASCS

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