CCJ do Senado endurece ações contra crime organizado

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CCJ do Senado endurece ações contra crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou ontem uma série de medidas contra o crime organizado no País, como o aumento da pena para seus integrantes, a adoção de normas para impedir a pressão ou a retaliação contra membros do Judiciário e do Ministério Público (MP) e a autorização para que um colegiado – e não apenas um único juiz – atue nos processos contra organizações criminosas.

Já aprovada pelos deputados, a proposta sugerida em grande parte pela Associação dos Juiz Federais do Brasil (Ajufe) será votada no plenário antes de seguir para a sanção presidencial e entrar em vigor. Procurador de Justiça licenciado, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), considerou que o projeto “é um avanço na luta contra o crime organizado”. São ao todo sete medidas.

No seu substitutivo, o relator Aloizio Mercadante (PT-SP) afirma que a adoção de um colegiado de três juízes – o do processo e dois outros escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau da jurisdição – se assemelha ao que ocorreu na Operação Mãos Limpas, na Itália, contra a máfia e, na Colômbia. “Nos dois países, ainda que esse expediente não tenha impedido a ação das organizações criminosas, o sistema contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados”, afirma.

O texto modifica o Código Penal para permitir que seja decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior e para aumentar a pena do crime de formação de quadrilha.

A punição passará de um a três anos para três a dez anos, podendo ser dobrada em caso de quadrilha ou bando armado. Prevê ainda a alienação antecipada dos bens apreendidos e o uso placas especiais nos veículos utilizados por membros do Judiciário e do Ministério Público, “de forma a impedir a identificação de seus usuários”.

O projeto autoriza os tribunais a adotar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça. E os agentes e inspetores de segurança judiciária, quando no desempenho de suas atribuições de policiamento ostensivo das instalações da Justiça, passarão a exercer poder de polícia.

O Estatuto do Desarmamento também é alterado para permitir o porte de arma de fogo aos servidores do Judiciário e do MP que efetivamente estejam no exercício de função de agente ou inspetor de segurança. Quanto à proteção da autoridade judiciária e de seus familiares em situação de risco decorrentes do exercício da função, o projeto prevê que poderá ser efetuada pelos órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.

 

Fonte: O Estadão Online

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/670.htm#11842

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