Casan corta água de consumidor com conta em dia e sofre condenação

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Casan corta água de consumidor com conta em dia e sofre condenação

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Presidente Getúlio, que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de Eduardo Fernandes Porto.

O consumidor recebeu aviso de atraso no pagamento da fatura referente ao mês de setembro de 2007, no valor de R$ 19,99. Na ocasião, entrou em contato com a concessionária e informou que a conta já estava quitada. A empresa orientou o consumidor, então, a desprezar o comunicado.

Porém, no dia 19 de dezembro, cortou o fornecimento de água à sua residência, sob o argumento de que o autor ainda estava em débito. A Casan confirmou que efetuou o corte, mas alegou que no mesmo dia, logo após a apresentação da fatura por Eduardo, o fornecimento foi restabelecido. Por fim, defendeu que houve uma falha na leitura do código de barras da conta, hipótese esta que configura erro justificável e, consequentemente, inexistência de dano moral.

É patente a ocorrência de ato ilícito no caso sub examine, tendo a CASAN agido com negligência ao cortar o fornecimento de água e insistir na cobrança de valores pagos em dia pelo apelado, ficando sujeita ao ressarcimento dos danos morais advindos da sua conduta”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que não se pode dizer que o erro da fornecedora foi justificável, pois não se cogita que o consumidor, além de ter a obrigação de efetuar o pagamento pelos serviços prestados, tenha de se deslocar até o representante da concessionária para demonstrar a quitação, ou ser responsabilizado por um erro de leitura de código de barras. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.008583-0)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21207

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