Casal que teve carro incendiado por desafetos do filho será indenizado

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Casal que teve carro incendiado por desafetos do filho será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão, que condenou os irmãos Edmilson e Marcos Goulart Rodrigues ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4,9 mil, em favor de Júlio César e Claudinéia Henrique Silveira.

Eles foram considerados responsáveis por atear fogo no automóvel do casal Silveira, após registro de desentendimento e confronto físico com o filho destes, em uma boate naquela cidade.

O incêndio ocorreu no dia seguinte ao entrevero na casa noturna. Uma garrafa de dois litros com restos de gasolina aditivada foi encontrada ao lado do carro, fato que levou Claudinéia ao posto de combustíveis mais próximo, para buscar informações sobre quem teria adquirido o produto naquela madrugada.

O frentista disse que o vendeu a dois rapazes – e uma testemunha no local afiançou tratar-se dos irmãos Rodrigues. Eles negaram o fato e ainda acusaram o filho do casal de ser integrante de uma gangue do bairro, sempre envolvido em constantes brigas. Disseram que, por variados motivos, outras pessoas poderiam ter ateado fogo no veículo dos Silveira.

“Se a ocorrência dessa briga não é suficiente para gerar uma presunção da autoria do ato criminoso contra a patrimônio dos requerentes (…) fornece importante indício a ser complementado pela prova, que, conquanto não abundante à vista do horário em que foi praticado (por volta das cinco horas da manhã), foi capaz de elucidar os fatos”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

Ela esclareceu, ainda, que uma das principais teses da defesa – a de que o filho de Júlio e Claudinéia envolve-se frequentemente em confusões – não foi comprovada nos autos. Por fim, a magistrada considerou que os fatos delineados no início do processo deixam claro que a briga entre Marcos Goulart Rodrigues e o filho dos autores possui relação direta com o incêndio no veículo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.045673-7)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4A6DAF451E5099E532DD5712D20CEE12?cdnoticia=22161

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