Casal Garotinho é condenado e ficará inelegível

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Casal Garotinho é condenado e ficará inelegível

A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos (RJ), Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira (28/9), a cassação dos diplomas da prefeita Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também foram condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis.

A sentença deve ser publicada nesta quinta-feira (29/9), quando começa a contar o prazo de três dias para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Coração de Campos” e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas são acusados de usar o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.

A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de três anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.

Fonte: TRE-RJ

https://www.conjur.com.br/2011-set-28/casal-garotinho-condenado-considerado-inelegivel-tres-anos

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