Câmara vai votar fim de aposentadoria de cassados

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Câmara vai votar fim de aposentadoria de cassados

O senador ou deputado federal que for cassado ou renunciar ao mandato para fugir da cassação poderá perder também o direito a receber aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Proposto pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto que determina essa proibição já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e deve ser votado na próxima quarta-feira (6/4), em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais. As informações são da Agência Brasil.

O Plano de Seguridade Social dos Congressistas prevê os mesmos benefícios dados aos servidores federais, como aposentadoria no valor integral do salário e proporcional ao tempo de contribuição. Para Simon, dar esse benefício a parlamentares cassados ou que renunciaram ao mandato para fugir da cassação é algo “inadmissível”.

De acordo com o parecer aprovado pela CCJ, será negada a aposentadoria ao parlamentar que, estando submetido a processo que vise ou que possa levar à perda do mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia. Também será cassada a aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas ao ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos aos cofres públicos cometidos durante o mandato.

Se aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a proposta seguirá para a análise dos deputados. Se for transformada em lei, os parlamentares cassados ou que renunciaram para fugir de cassação ainda poderão usar o período que estiveram como deputado ou senador na contagem do tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Segundo ele, a proposição “visa a incluir a condição sine qua non [fundamental] de uma postura mínima condizente com a ética e o decoro parlamentar”, e “é impensável, ilegítimo e inadmissível que um parlamentar que tenha tido seu mandato cassado ou que tenha renunciado por estar sujeito à cassação possa usufruir de um substancioso subsídio, sendo que não houve a recíproca do comportamento de respeito à coisa pública e à vontade de seus representados”.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-04/camara-votar-fim-aposentadoria-deputados-cassados

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