Caixa comunica ao Supremo desistência de 483 processos

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Caixa comunica ao Supremo desistência de 483 processos

Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) comunicaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que o compromisso de desistência de processos em trâmite na Corte – anunciado no dia 3 de junho deste ano – foi cumprido. Nesses três meses, dos 512 processos, a instituição desistiu de 483, permanecendo apenas 29 no STF.

O ministro Cezar Peluso considera esta uma atitude benéfica para o jurisdicionado e para a justiça, tendo em vista que a própria empresa não deve ter a obrigação de recorrer de todas as ações em que há um indicativo de entendimento do Judiciário sobre a matéria.

Segundo o presidente da CEF, Jorge Hereda, a equipe jurídica da instituição, desde junho, trabalhou no sentido de diminuir os processos de autoria da Caixa no Supremo, além disso afirmou que nesse período somente um recurso foi interposto no Supremo. “Há três meses estivemos aqui com o ministro e dissemos que nós queríamos fazer um esforço para reduzir o número de processos”, disse, ressaltando que nesse período vários processos foram pactuados ou houve desistência da Caixa com relação à apelação.

“Isso é parte de uma política da Caixa de conciliar, de tratar as suas demandas judiciais com a racionalidade que uma empresa do porte da Caixa precisa ter e, com isso, dar nossa contribuição para evitar mais trabalho ao Supremo em ações que a gente tem pouca chance de ter sucesso”, destacou. Conforme ele, “quase 500 processos foram baixados [retirados] do Supremo”.

O presidente da CEF afirmou que os processos que permaneceram no Supremo são importantes porque tem grande repercussão na Caixa “como, por exemplo, a questão da alienação fiduciária, da questão extrajudicial”. Este processo, segundo ele, pacificou a matéria e deu segurança jurídica aos créditos imobiliários no Brasil.

Ele informou que a CEF tem uma grande quantidade de processos em curso em outras instâncias da Justiça e que vão ter o mesmo tratamento, impedindo que mais processos cheguem ao Supremo. “Estamos seguindo com essa política e vamos aprofundar isso em todos os tribunais, estabelecendo um procedimento de conciliação, mesmo fora do Judiciário, com relação ao que a gente achar que é possível. Portanto, vamos diminuir muito não só os custos para a Caixa, mas também em relação à nossa demanda para o Judiciário. Essa é a nossa intenção”, finalizou.

O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon, disse que “felizmente o trabalho foi muito bem desenvolvido e superou as expectativas da Caixa”. “Pensávamos ter algo em torno de 100 e nós conseguimos chegar apenas a 29 recursos”, salientou.

Critério de desistência

Conforme Zanon, o critério inicial imaginado pelos advogados da CEF foi confirmado. “Nós identificamos que a Caixa tinha no Supremo, por exemplo, recursos relativos a causas de pequeno valor e causas em que já havia jurisprudência em desfavor da Caixa. Também tínhamos recursos de matérias que, embora a jurisprudência pudesse ser discutida, apresentava um valor muito pequeno que não justificava uma demanda”, disse.

“O Supremo, hoje, discute a constitucionalidade do Decreto-lei nº 70, que é a execução extra-judicial; juros das cadernetas de poupança; competência para julgar ações de complementação de aposentadoria”, informou.

Autorização para recorrer

Para diretor jurídico da Caixa, não adianta a instituição desistir de processos no passado e, no futuro, apresentar novas demandas. “A Caixa nos deu a missão de buscar equacionar o processo em definitivo aqui no Supremo. Então, além da desistência dos recursos já existentes desde junho deste ano, nós já implantamos o regime de que para recorrer ao Supremo o nosso advogado precisa obter autorização superior, no caso da Diretoria Jurídica”, ressaltou.

Desde então [início de junho], foi interposto apenas um recurso da Caixa no Supremo, segundo Zanon. “Antes, a regra era recorrer sempre, o advogado buscava autorização para não recorrer. Agora, nós invertemos a nossa regra aqui no Supremo e o advogado precisa demonstrar que a causa merece a atuação do Supremo, para posteriormente recorrer”, completou o diretor jurídico.

O próximo tribunal no qual a CEF fará um trabalho semelhante será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maiores litigantes

De acordo com números divulgados, em março deste ano, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na pesquisa “Supremo em números”, a Caixa Econômica Federal (CEF) está em primeiro lugar na lista dos dez maiores litigantes. Em seguida está a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, Município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais. O setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação na Corte (sendo 87% do Poder Executivo e 3% do Ministério Público).

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190646

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