Bandarra pede anulação de pena de demissão imposta pelo CNMP

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Bandarra pede anulação de pena de demissão imposta pelo CNMP

O ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra impetrou Mandado de Segurança (MS 30943) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, em que pede a anulação do processo administrativo disciplinar perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) que resultou na imposição de penas de suspensão e de demissão por improbidade administrativa. Sua defesa alega que a decisão do CNPM contrariou a Lei 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e violou os princípios constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório.

As penas foram resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em 2010 pelo CNMP  a partir de sindicâncias abertas no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),  em razão de depoimentos prestados por Durval Barbosa ao Ministério Público. Barbosa, que se beneficiou do instituto da delação premiada e denunciou irregularidades cometidas pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, afirmou que o então procurador-geral, juntamente com a colega Deborah Guerner, estaria envolvido nas irregularidades investigadas.

Ao final  do PAD, o CNMP aplicou a Leonardo Bandarra as penas de suspensão por 90 e 60 dias, relativas a duas das acusações – tratativas indevidas do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com o ex-governador Arruda e cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística (segundo Durval Barbosa, o ex-procurador teria contratado hackers para retirar de um blog na Internet matéria contrária ao MPDFT). A demissão foi a pena imposta pela imputação de violação de sigilo de feito criminal (Bandarra e Guerner teriam antecipado a Durval Barbosa uma ação de busca e apreensão contra ele) e pela exigência de vantagem pecuniária indevida ao ex-governador do DF (segundo a decisão do CNMP, os dois procuradores teriam tentado obter de Arruda R$ 2 milhões em troca da não divulgação de vídeos em que o ex-governador apareceria recebendo dinheiro de Barbosa).

O mandado de segurança, segundo a inicial, é contra a decisão administrativa que condenou ilegalmente o promotor, “à margem de seus argumentos de defesa e das provas dos autos”, e lhe impôs sanções “igualmente ilegais”. O julgamento realizado perante o CNMP, conforme a argumentação, “teve caráter exclusivamente moral”, e foi uma forma “de dizer publicamente que pessoas que sejam alvo de denúncias de tal gravidade não são dignas de fazer parte de uma tão nobre instituição”.

A defesa de Bandarra alega que o CNMP não examinou a sua argumentação no processo que resultou em sua demissão, e que não há provas das acusações feitas ao procurador. Afirma, ainda, que existe uma “campanha difamatória motivada pelo vazamento criminoso à imprensa da versão acusatória”, e que a versão dos fatos apresentada pelo MP se baseia “em imagens mudas, às quais se encaixam qualquer história ou diálogo, mas que, com base exclusivamente na palavra de um corrupto, lhe foram atribuídos contextos criminosos”. A defesa sustenta ser “inacreditável que a palavra desse corrupto possa, isoladamente, derrubar o próprio chefe da instituição que tanto o combateu”.

Embora as penas tenham sido aplicadas em processo disciplinar, “onde o rigor na reprovação das condutas é pautado pela ética profissional”, a defesa afirma que, por seu caráter punitivo, é necessário que a condenação tenha amparo na prova dos autos, “pois é a carreira profissional, a dignidade de uma pessoa que se atingirá de forma irreparável”.

Prova indireta

A defesa do ex-procurador-geral sustenta que a decisão do CNMP se baseou exclusivamente nas conclusões da comissão de sindicância, que, por sua vez, teria se baseado apenas nos depoimentos de Durval Barbosa. Este, por outro lado, “nunca relatou que tenha visto algo acontecer, que tenha falado diretamente com Bandarra ou que tenha recebido qualquer pedido seu”. Suas versões, segundo Bandarra, se basearam apenas no que Débora Guerner lhe teria dito.

O MS lembra que Durval Barbosa foi denunciado em mais de 40 ações promovidas durante a gestão de Bandarra à frente do MPDFT. “São ações criminais, de improbidade administrativa, buscas e apreensões e pedidos de prisão” que, segundo os advogados do procurador, “levaram à ruína a carreira política e as intenções e negócios ilícitos” do delator.

Com relação a Bandarra, a defesa alega que “não há prova documental, não há nenhuma testemunha presencial de fato criminoso ou imoral, não há nenhuma imagem que registre conduta ilícita”. Sustenta, assim, que as acusações “se valem de boatos, suposições, ilações, mas nenhuma prova ou indício direto de envolvimento” do acusado.

Ilegalidade das penas

Por fim , a defesa sustenta que as penas de suspensão e de demissão são ilegais. No caso da suspensão, a pena aplicável aos casos imputados seria a de censura, e estaria prescrita. A demissão, por sua vez, não poderia ser aplicada pela esfera administrativa: o artigo 242 da LC 75/93, alega a inicial, ressalva que a demissão por improbidade administrativa, quando cominada com outras penas, “dependerá de decisão judicial com trânsito em julgado”.

O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator também do MS 30418.

Fonte: TST

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192273

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