Banco condenado a pagar $25 mil por cheque devolvido

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Banco condenado a pagar $25 mil por cheque devolvido

O Banco do Estado de Santa Catarina – BESC foi condenado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça ao pagamento de R$ 25,5 mil em indenização, a título de danos morais, a Miriam Feifarek, por ter realizado indevidamente uma devolução de cheque, e inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

 Em agosto de 2003, após ter efetuado pagamento da mensalidade da faculdade, a estudante teve seu cheque devolvido pelo banco, mesmo com saldo suficiente para a compensação. Segundo ela, por conta disso, passou por sérios constrangimentos e quase teve a matrícula cancelada na instituição de ensino.

 Em primeira instância, a quantia havia sido fixada em R$ 1 mil. Por esse motivo, Miriam interpôs apelação requerendo a majoração da quantia indenizatória para 50 salários mínimos. Os magistrados, ao acatarem o pleito, lembraram que para esse tipo de reparação é necessária a observação da culpa do causador do dano; das condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; da intensidade do sofrimento psicológico causado pelo vexame; da finalidade pedagógica, para que a prática do ato ilícito não se repita; e do bom senso, para não gerar enriquecimento indevido à vítima.

“Assim, atendendo aos critérios supramencionados, a indenização arbitrada em R$ 1.000,00 mostra-se diminuta, devendo ser provido o recurso da autora para, na esteira das decisões desta Câmara, majorar o quantum indenizatório para o teto requerido pela autora, ou seja, R$ 25.500,00”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

 Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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