Bancário que alegava ser perseguido não consegue indenização

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Bancário que alegava ser perseguido não consegue indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por um ex-empregado do Banco do Brasil S.A. que pretendia reverter decisão que absolveu o banco do pagamento de indenização por dano moral. Ele alegava ter sido vítima de perseguição por parte de seu superior hierárquico e que o banco teria espalhado suspeitas de sua participação em atividades criminosas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que os boatos a seu respeito não partiram do empregador, e a Quarta Turma, para reformar esse entendimento, teria de reexaminar os fatos e provas do processo, procedimento vedado pela jurisprudência do TST (Súmula 126).

O ex-empregado alegou ter sofrido sucessivas reduções em sua gratificação, até culminar com a perda do cargo de confiança e sua remoção da agência de Monte Alegre para Araguari, em Minas Gerais. A perseguição teria origem na suspeita de envolvimento do empregado em assalto à agência bancária e em desvios de dinheiro dos empregados do banco. Segundo o trabalhador, o próprio banco teria dado início ou fomentado as suspeitas lançadas sobre ele em relação ao assalto, o que lhe teria causado grande abalo moral e constrangimento perante os moradores da cidade. O juízo de primeiro grau entendeu provado o constrangimento e o abalo moral sofridos, mas a sentença foi modificada pelo TRT/MG.

No recurso ao TST, sua pretensão era a de restabelecer a sentença favorável à indenização. Mas para o relator do processo, ministro Barros Levenhagen, não há como priorizar a conclusão da Vara em confronto com o exame do Regional, pois “o princípio do livre convencimento (artigo 131 do Código de Processo Civil) se aplica tanto na primeira quanto na segunda instâncias”. O ministro destacou a fundamentação do Regional de que os boatos sobre o envolvimento do empregado no assalto, conforme prova oral dos autos, partiram, na verdade, de pessoas do fórum e de comentários gerais da cidade. A perda do cargo de confiança, da mesma forma, não foi entendida pelo TRT como motivo de dano moral mesmo tendo ocorrido próxima ao assalto à agência, tanto que o próprio empregado, em seu pedido de reconsideração, não mencionara tais circunstâncias como motivadoras do fato.

(Ricardo Rafael)

Processo: RR-192500-02.2007.5.03.0047

Fonte:TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12054&p_cod_area_noticia=ASCS

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