Avocação de processo pelo CNJ deve ser exceção

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Avocação de processo pelo CNJ deve ser exceção

O papel do Conselho Nacional de Justiça de transferir para si o processamento e julgamento de um caso analisado em um Tribunal deve ser visto como exceção e não regra. Por outro lado, o papel das corregedorias dos tribunais não é viver só de juízes, de desembargadores e de processos. É um conjunto. A “função primordial da Corregedoria pode e deve, no Poder Judiciário de hoje, voltar-se para uma missão de corregente, ou seja, reger conjuntamente, principalmente, com o presidente do tribunal, essa máquina gigantesca de fazer Justiça”.

A análise é do corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Azevedo Pinto. Ele disse, ainda, que, quando há avocação do processo, é dada a oportunidade de o órgão local se manifestar. “O CNJ pode entender que não há necessidade de se avocar. Às vezes, a parte interessada pode tentar levar para o caminho da avocação, visando menosprezar ou dificultar o trabalho que está sendo feito na origem. O CNJ pode perceber que se fizer o procedimento por lá será muito mais difícil”, diz.

A atuação do conselho está sendo colocada em xeque pelos tribunais, que reclamam da invasão de competência do CNJ em assuntos internos das cortes, além de se adiantar nos procedimentos contra magistrados. A insatisfação com o órgão foi parar no Supremo através de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, que quer que o CNJ só atue depois de esgotados todos os recursos nas corregedorias estaduais.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o corregedor explicou qual é o papel do órgão que dirige, centrado em um trabalho com via de mão dupla. “Não consigo entender a Corregedoria apenas como um órgão ou apenas como uma instituição dentro do Poder Judiciário que esteja voltada para a punição”, diz. Para ele, o objetivo é parabenizar a Vara que está indo bem, procurar e diagnosticar os problemas das que estão mal e, eventualmente, levar adiante representações contra juízes. Além dos juízes de primeira instância, a Corregedoria é responsável por observar os trabalhos dos cartórios judiciais e extrajudiciais.

“A maioria das reclamações — nem sempre fundada — gira em torno da demora dos processos. A demora, às vezes, justifica-se pela falta de funcionário, escassez de magistrados, complexidade da demanda e apresentação de vários recursos. Por isso é importante os grupos de apoio”, afirma. Ele também cita reclamações infundadas que revelam, na sua opinião, mais o inconformismo da parte que perdeu.

São muitos os projetos da Corregedoria. E como seu trabalho depende de outras esferas administrativas do tribunal, é preciso lutar para que aquele que está sendo desenvolvido na Corregedoria se torne prioridade. O corregedor também diz que é preciso avaliar o custo-benefício dos projetos. “Isso é uma fábrica de ideias. Mas, no final, é preciso saber para quê. Tem que se resumir no custo-benefício da prestação jurisdicional rápida, eficiente, eficaz e concreta para o cidadão que bate à porta do Judiciário pedindo Justiça.”

Azevedo Pinto afirma que conseguiu fazer isso com o Proger, o local onde são recebidas as petições. “Nós, primeiro, colocamos as câmeras pra saber se o Proger estava com fila. Quando havia uma, descia um grupo de apoio para lá. No site da Corregedoria, nós começamos a divulgar os horários em que o atendimento era mais rápido por haver menos demanda”, conta.

Azevedo Pinto trabalha com equipe e faz questão de frisar isso. Delega e cobra. É isso que fez com que conseguisse comandar por um ano tanto a Corregedoria quanto a 3ª Vice-Presidência, órgão encarregado de analisar os recursos que sobem para os tribunais superiores. “Um curso de Gestão e Administração Empresarial me valeu mais do que mestrado, Pedagogia, todos os cursos que eu já fiz”, conta.

“Ou o juiz não sabe e está querendo que alguém ensine a ele, porque ainda tem a visão de que administrar a Justiça é dar sentença. Ou ele está na outra posição, de ser concentrador, é o faz tudo. Mas, com o volume de trabalho, é humanamente impossível”, observa o corregedor.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-out-02/entrevista-azevedo-pinto-corregedor-tribunal-justica-rio

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