Avanços do novo CPC preocupam advogados

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Avanços do novo CPC preocupam advogados

O novo Código de Processo Civil que está no forno no Congresso Nacional deve acelerar o trabalho do Judiciário sustentado por dois pilares: a desformalização dos processos e a aplicação taxativa de súmulas e julgados dos tribunais superiores antes mesmo de as ações começarem a tramitar. De acordo com um dos pais da proposta, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o uso de jurisprudências sedimentadas e sumuladas garantem “a segurança jurídica e a redução do tempo de tramitação”.

A dúvida é que caminhos vão permitir à Justiça engatar a segunda marcha. Debatido na Câmara Americana do Rio de Janeiro no último dia 26 de julho, o projeto foi aplaudido pela comunidade jurídica, mas não escapou de questionamentos. Um deles é sobre a mudança que permitirá que as partes mudem a causa de pedir quantas vezes quiserem antes da prolação da sentença. Feita para evitar o ajuizamento de ações diferentes apenas para completar o pedido, a regra abre a possibilidade de provocar novos contraditórios e prolongar ainda mais o trâmite processual. É o que explica o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, um dos patrocinadores do evento.

“Dependendo do resultado de uma perícia, o pedido feito pela parte pode ser adequado ao resultado da prova para impedir que a sentença seja contrária”, diz o advogado. Segundo ele, é necessário que haja um limite temporal para que as peças iniciais sejam alteradas. Hoje, quem pede pode modificar o pedido somente até que o réu seja citado. “Deveria ser no momento do despacho saneador do juiz, ao verificar a legitimidade das partes, os pressupostos processuais, o interesse de agir, e a determinação das provas necessárias.”

Outra questão gira em torno da possibilidade dada aos juízes de rejeitar liminarmente petições inciais consideradas “manifestamente improcedentes”. A proposta prevê que pedidos contrários a súmulas e a julgados submetidos ao rito dos recursos repetitivos poderão ser negados sumariamente, mas também coloca na lista os classificados prontamente como sem futuro. “Essa figura é deveras abstrata, e pode causar sentimento de insegurança nas partes e operadores do Direito”, diz Gusmão.

A extinção dos Embargos Infringentes também causa preocupação. O recurso é usado para levar a um colegiado maior de desembargadores qualquer decisão que, por maioria, modifique uma sentença. O princípio é o de que, se um juiz decidir de uma forma, sua posição se soma à do julgador de segundo grau que concordou com ele, mas perdeu na votação, o que, em teoria, empata o resultado em dois a dois na turma. Seria necessário, portanto, uma nova votação com mais desembargadores.

O fim do recurso pode acabar com mais uma forma de atrasar a conclusão dos processos, mas também pode comprometer demandas que envolvam questões de fato e não de direito — como as que exigem a análise de provas, o que tribunais superiores, destinatários de recursos contra as decisões de segunda instância, não podem fazer. Já nos casos que envolvem apenas teses, como as causas tributárias, a inovação é bem recebida. A Lei do Mandado de Segurança — ação que exige o direito líquido e certo do autor para ser aceita — já prevê a impossibilidade desse tipo de Embargos.

Fora a polêmica, o novo CPC tem gerado expectativa, principalmente no Judiciário. A proposta acaba com as ações declaratórias incidentais, ajuizadas para questionar alguma falha processual, e com as exceções de incompetência. A partir da sanção da lei, questões prejudiciais que motivem ações incidentais deverão ser julgadas na mesma sentença em que o pedido principal, o que deve eliminar processos paralelos, como explicou no evento o juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial Rio de Janeiro. Ele lembrou que as exceções de incompetência passarão a ser preliminar de contestação, o que acelerará os andamentos.

O espaço dado no texto projeto à solução de conflitos fora da Justiça — ou pelo menos sem a submissão às exigências processuais que arrastam a tramitação — foi elogiado pelo promotor de Justiça e professor da Uerj Humberto Dalla. Segundo ele, aprovada a lei, o juiz poderá, antes mesmo de citar o réu, convocar as partes para uma audiência prévia, depois de receber a petição. A intenção é que o litígio tenha uma chance de ser resolvido antes de começar o processo de conhecimento. Além disso, conciliações e mediações só serão intermediadas por inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que sejam cadastrados nos tribunais, o que agradou os advogados.

Para o advogado e professor da Uerj, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, os recursos protelatórios estão com os dias contados. Ele comemorou a nova “sucumbência recursal”, que obrigará a parte perdedora do recurso a desembolsar até 25% do valor da causa, de acordo com o critério do julgador. Carneiro também elogiou a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que poderá ser suscitado tanto pelas partes do processo quanto pelo juiz ou o Ministério Público sempre que a possibilidade de causas idênticas se multiplicarem sobre o assunto rondar o processo. A competência para o julgamento desses incidentes será do Órgão Especial do tibunal, que sobrestará todos os processos semelhantes. Essas ações terão prioridade e farão a chamada coisa julgada erga omnes.

O professor, que participou da comissão encarregada da elaboração da proposta, fez questão de citar o novo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas, previsto no anteprojeto. Segundo ele, sócios e diretores terão o patrimônio mais protegido devido à ampliação do direito ao contraditório e defesa antes de qualquer ato que alcance bens de pessoas físicas. Se o julgador decidir pela desconsideração, a parte poderá recorrer com Agravo de Instrumento, tendo inclusive direito a sustentação oral, o que é novidade.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-01/avancos-cpc-podem-tambem-causar-entraves-avisam-advogados

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