Autor do crime do Morro do Boi, em Caiobá/PR, permanece preso

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Autor do crime do Morro do Boi, em Caiobá/PR, permanece preso

O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em habeas corpus a Juarez Ferreira Pinto, condenado por matar Osíris Del Corso e balear a namorada dele, Monik Pergorari de Lima, na trilha do Morro do Boi, em Caiobá/PR. O crime aconteceu na tarde de 31 de janeiro de 2009, quando o casal tentava chegar à Praia dos Amores, uma das mais visitadas do litoral paranaense.

De acordo com o testemunho da própria Monik, que ajudou a elaborar o retrato falado de Juarez, o criminoso abordou o casal ainda no início da trilha. Armado, anunciou o assalto e levou os dois até uma gruta. Osíris teria reagido quando o criminoso tentou violentar a namorada, levou um tiro no peito e morreu no local. Monik foi atingida por um tiro nas costas e perdeu o movimento das pernas. O agressor fugiu com R$ 90, e a jovem ficou 18 horas na mata até ser resgatada pelos bombeiros.

Juarez foi preso no dia 17 de fevereiro do ano passado, na cidade de Araucária. Condenado pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), latrocínio tentado e atentado violento ao pudor contra vítima que não pôde oferecer resistência, o réu apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) contra a condenação, mas o tribunal manteve a pena.

A defesa de Juarez recorreu, então, ao STJ com um pedido de liminar em habeas corpus para que fosse determinada a anulação do processo até a fase do artigo 402 do Código de Processo Penal: “Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução”. Também requereu o relaxamento da prisão do condenado, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento da diligência necessária ao esclarecimento dos fatos.

Entretanto, o desembargador convocado Celso Limongi não acolheu os argumentos em favor de Juarez e indeferiu a liminar. O desembargador convocado, que atua na Sexta Turma do STJ, ressaltou que o pedido elaborado pela defesa do preso exige análise de mérito, procedimento que será feito pelo colegiado quando o processo for levado a julgamento, em data ainda não determinada.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98040

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