Ato de grevistas não ofendeu família de Yeda Crusius

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Ato de grevistas não ofendeu família de Yeda Crusius

Foi lícita a manifestação promovida pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato) em frente à casa da então governadora Yeda Crusius, em Porto Alegre, no dia 16 de julho de 2009, não ofendendo a moral dos seus netos. A conclusão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar a apelação do CPERS e de sua presidente, Rejane Silva de Oliveira, em julgamento nesta quarta-feira (20/7). Cabe recurso.

Em primeiro grau, a ação ajuizada pelos dois netos de Yeda Crusius, representados por sua mãe, foi vencedora. O Sindicato foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a cada um dos netos, em razão dos excessos durante o protesto. Os autores apelaram, buscando a responsabilização da presidente do Sindicado e a majoração do valor indenizatório.

Para o relator dos recursos no Tribunal, juiz convocado Roberto Carvalho Fraga, ‘‘a entidade não pode ser responsabilizada por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada, se não fosse a conduta da própria governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha um caráter de interesse público’’.

O magistrado ressaltou que o local onde os autores da ação moravam era, também, onde residia a governadora do Estado, caracterizando-se, portanto, imóvel público num sentido amplo, inclusive beneficiado por staff governamental oferecido pelo Estado. Dessa forma, entendeu que não ocorreu invasão de privacidade ou intimidade dos meninos. Também considerou que não houve desvio do exercício do direito de reunião, já que a manifestação ocorreu em frente a imóvel público.

O juiz afirmou que também não houve impedimento à liberdade do direito de ir e vir, já que as crianças puderam se locomover até a escola, após a chegada da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha). Quanto às alegações dos autores de formação de um corredor polonês em torno do veículo onde estavam os meninos, seguido de batidas nos vidros, entendeu que a ocorrência desses fatos não foi comprovada.

Dessa forma, concluiu por acolher a apelação do CPERS, em voto que foi acompanhado pelo das desembargadoras Íris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Fonte: TJ-RS

https://www.conjur.com.br/2011-jul-21/manifestacao-grevsitas-nao-ofendeu-privacidade-governadora-rs

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