Arbitrariedade e ilegalidade cometidas por servidor da Justiça Federal são denunciadas

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Arbitrariedade e ilegalidade cometidas por servidor da Justiça Federal são denunciadas

A arbitrariedade de um escrivão da Justiça Federal de Florianópolis foi denunciada pelo presidente Paulo Borba em ofício ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juiz federal Alcides Vetorazzi.

A denúncia que chegou à OAB foi de advogada – devidamente identificada na correspondência – que dirigiu-se à 2ª Vara Federal de Florianópolis, e que ao tentar portar consigo os autos de processo, para fotocópia, foi impedida de fazê-lo sob a alegação de que a orientação naquele juízo é de não ser possível ao advogado que não possui procuração nos autos fazer carga rápida para fotocópia.

O escrivão daquela vara quando questionado, por telefone, pelo chefe de Gabinete da presidência da OAB/SC, Raphael Atherino dos Santos, sobre a Portaria que estabeleceu tal determinação, respondeu que não havia orientação expressa naquele sentido e que tal orientação foi determinada por ele, escrivão.

“Há flagrante desrespeito à Lei 8.906/94, em seu art. 7º, XIII que especifica ser direito do advogado ‘examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, Autos de Processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos’, indigna-se Borba, que reivindica a revisão de procedimentos similares para que os direitos dos advogados que exercem munus publico em suas atividades sejam preservados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/580.htm#9967

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