AMB questiona normas que garantem local de trabalho aos membros do MP-PR semelhante ao dos juízes

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AMB questiona normas que garantem local de trabalho aos membros do MP-PR semelhante ao dos juízes

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4796), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Constituição estadual e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (LC estadual 85/1999), que obrigam o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a fornecer aos membros do Ministério Público instalações de trabalho semelhantes às utilizadas pelos juízes de direito nos fóruns e varas do Estado.

Segundo a AMB, por tratarem de questões de economia interna do Poder Judiciário, pertinentes à competência privativa para dispor sobre as instalações físicas necessárias ao trabalho e ao exercício das atividades de seus membros e servidores, tais normas são inconstitucionais porque somente os tribunais podem dispor sobre a matéria em seus regimentos.

Ainda segundo a entidade, como tais dispositivos legais estão tirando do Poder Judiciário parte do espaço físico de seus prédios, está sendo violado o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, seja por impor obrigação financeira que onera o seu orçamento, seja por violação ao princípio da independência dos Poderes. Embora a obrigação esteja vigente há mais de 20 anos, somente passou a ser exigida depois da edição da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná, em 1999, segundo a AMB.

“Desde então tem o Poder Judiciário encontrado sérias dificuldades para atender a esse comando, que está impondo o ônus de arcar com as vultosas quantias decorrentes da ocupação indevida de considerável espaço dos seus prédios pelo Ministério Público, em prejuízo dos serviços judiciários e do autogoverno do Poder Judiciário, que inclusive vem enfrentando diversos problemas na gestão de seus prédios em razão da indevida ingerência administrativa do Ministério Público nas dependências dos fóruns”, alega a AMB.

A entidade pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados (parágrafo 2º do artigo 101 da Constituição estadual e parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar 85, do Estado do Paraná) No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das normas. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210104

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