Aluno expulso de sala tem indenização negada

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Aluno expulso de sala tem indenização negada

Um ex-estudante de Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não deve ser indenizado. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, afirmou que a alegação do autor do processo, de que foi impedido de assistir uma aula por não ter o material necessário, não ocorreu exatamente como descrita e o professor agiu com o rigor exigido pela disciplina. Cabe recurso.

“Não há como deduzir do conjunto dos depoimentos prestados que o professor haja se excedido, abusado de sua autoridade, para ofender o aluno”, afirmou o juiz, que ouviu seis testemunhas. Segundo ele, “dizer em voz alta para o aluno se retirar da sala é, no contexto, atitude docente contida na responsabilidade do exercício do magistério sério e independente”. “O professor repreendeu, sem qualquer exagero, e com total razão, aquele que não se conduziu de forma adequada”, observou.

Ainda de acordo com os depoimentos, os alunos tiveram acesso à relação de materiais necessários nove meses antes do início da disciplina. Para o juiz, o argumento da dificuldade financeira não se sustenta. “No próprio curso de Odontologia, disseram algumas testemunhas, há referências nominais de pessoas que trabalharam por conta própria para pagar seus estudos, aliás, em iniciativa que não é novidade na busca de quem anseia a realização pessoal”. O ex-estudante não voltou a frequentar a disciplina, trancou a matrícula e pediu indenização de 250 salários mínimos, cerca de R$ 127,5 mil.

O juiz considerou ainda que, no dia da audiência, o ex-estudante recusou a proposta de acordo da UFSC, que permitiria o retorno ao curso, com possível ajuda para adquirir os materiais. Para ele, a atitude demonstrou que o ex-aluno não tinha real interesse em estudar. “Interromper os estudos é decisão unilateral que só a ele cabe”, ponderou Cardoso. “O que não lhe assiste é o direito à indenização de qualquer quantia em dinheiro, pois não existem os danos morais alegados”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/570.htm#9764

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