AGU pede para STF julgar ação sobre repasse do Fundef a Alagoas

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AGU pede para STF julgar ação sobre repasse do Fundef a Alagoas

A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 14609, com pedido de liminar, contra decisão da Justiça Federal alagoana que não reconheceu a competência do STF para julgar processo que questiona o repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao Estado de Alagoas em 2006.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), trata-se, na origem, de uma ação popular ajuizada contra a União na qual se solicitou a recuperação dos valores do Fundef que teriam deixado de ser repassados pelo governo federal a Alagoas, em 2006, no total de R$ 682 milhões. Na ocasião, a AGU arguiu preliminarmente que a Justiça Federal não era competente para processar e julgar a ação, devido à existência do conflito federativo, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal. O dispositivo aponta que compete ao STF julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. No entanto, o juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas rejeitou a preliminar de incompetência.

A AGU sustenta que há diversas ações em tramitação no STF que discutem o cálculo de fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para fins de complementação pela União ao Fundef. No processo em questão, Alagoas argumenta que o governo federal não efetuou a complementação em razão de o estado não haver alcançado o VMMA em 2006.

Devido à “vultosa” quantia em questão, que é passível de cobrança antes do trânsito em julgado, a AGU requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas, que não reconheceu a competência originária do Supremo para julgar a questão. No mérito, pede a cassação da decisão e que o STF julgue a matéria. O relator da reclamação é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220829

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