Agricultor chamado de “vadio” será indenizado em R$ 10 mil 2

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Agricultor chamado de “vadio” será indenizado em R$ 10 mil 2

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou os depoimentos de testemunhas, que deixaram clara a referência, pela empresa, à situação de Hohn, para fazer ameaças a outros agricultores, com alusão a uma ação de arresto que tramitou contra ele. Isso foi feito, inclusive, em reunião com agricultores.

Gomes de Oliveira destacou o fato de se tratar de um agricultor contra uma empresa, que impõe regras de forma absoluta e acaba por “escravizar” famílias com vistas na exclusividade. Ele afirmou que, para essas pessoas, a palavra dada vale mais que um contrato escrito, e a pecha de “vadio” tem peso muito maior do que para pessoas que moram em centros maiores. Diante dessa situação, Gomes de Oliveira entendeu que houve a comprovação do dano decorrente da atitude do preposto da fumageira.

Para ele, ficou provado que o funcionário “efetivamente chamou o apelante de ‘vadio’, evoluindo no seu intento de vexar a figura do apelante ao espalhar que era descumpridor de suas obrigações e por isto estava sofrendo processo. Mais que isto, de forma acintosa disse que o sindicato o havia estragado, dando a entender que a organização dos trabalhadores era prejudicial para o bom andamento da relação jurídica estabelecida entre as partes”, concluiu o relator (Ap. Cív. n. 2006.005074-2).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22182

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