Ágio da compra do Banespa pelo Santander é legítimo

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Ágio da compra do Banespa pelo Santander é legítimo

O Santander conseguiu uma vitória importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), num caso de pelo menos R$ 4 bilhões. O ágio da compra do Banespa pelo banco espanhol foi considerado legítimo pela 2ª Turma da 4ª Câmara Ordinária do Conselho nesta sexta-feira (30/9). A decisão parcial foi unânime, mas o julgamento foi suspenso para análise mais detalhada do mérito. Ainda falta decidir se o planejamento tributário para dedução de ágio é lícito ou não.

A sessão discutiu um recurso do Santander contra cobranças da Receita Federal por causa da compra do estatal paulista, em 2000. Para o fisco, houve aproveitamento indevido de deduções para abatimento do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) na aquisição. Pediu multa de 150% sobre o ágio, calculado em R$ 4 bilhões. Para a companhia europeia, no entanto, o que o fisco cobra são tributos referentes ao valor a mais pago no negócio.

De acordo com a Lei 9.532/1997, o ágio referente aos ganhos futuros de uma negociação pode ser deduzido de IRPJ e de CSLL. A lei foi editada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso para valorizar as empresas estatais, na época das privatizações. Diz o texto que o contribuinte pode abater 100% do ágio, em parcelas mensais de 1/60 do valor.

Mas a Receita acreditava que o valor deduzido pelo Santander era simulado e, portanto, ilegal. Em caso de simulação, a dedução do valor se torna ilegítima, e a empresa culpada deve pagar os impostos devidos.

O Carf decidiu que a dedução foi completamente legítima e não se tratou de simulação. O relator do caso, conselheiro Antônio José Praga de Souza, diferenciou os conceitos de planejamento tributário e simulação de rendimentos. Destacou que o primeiro é um recurso empresarial legítimo e o segundo, ilícito.

Acrescentou, ainda, que a venda do Banespa passou por processo licitatório público, acompanhado e aprovado pelos órgãos fiscalizadores. O arremate pelo Santander, por sua vez, foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que não encontrou nenhum indício de simulação. As ações do Banespa em poder da União foram arrematadas pelo Santander por R$ 7 bilhões. O valor sobe para R$ 9 bilhões se somadas as ações compradas de minoritários e empregados. O preço mínimo oferecido no leilão era de R$ 1,8 bilhão. Antes, o governo federal já havia adquirido as ações do estado de São Paulo por R$ 2 bilhões.

Decadência

O voto do conselheiro Praga também foi acompanhado na discussão dos critérios de decadência. O Carf decidiu que deve prevalecer, nesses casos, o entendimento do STJ: depois de cinco anos desde o fato gerador do imposto, não podem mais ser cobrados os tributos, de acordo com o artigo 543-C, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, o Carf também livrou o Santander de pagar parte da multa, já que a compra aconteceu em 2000. Os conselheiros levantaram regimento interno do Carf, que os obriga a seguir o entendimento STJ nesse ponto. Falta agora decidir se a redução de tributos, decorrente do planejamento tributário do banco espanhol, pode ser considerada, ou não. A audiência deve acontecer em outubro.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-set-30/agio-compra-banespa-santander-legitimo-decide-carf

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