Agente aposentado da PF condenado por concussão pede anulação da sentença

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Agente aposentado da PF condenado por concussão pede anulação da sentença

Condenado a seis anos de reclusão pelo crime de concussão*, com perda de função pública, o policial federal aposentado Afonso Germano de Azevedo contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a sua sentença condenatória e busca suspender a expedição da ordem de prisão.

A defesa do policial impetrou Habeas Corpus (HC 104864) no STF, no qual pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento final do processo, a publicação de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que torna definitiva a sentença que o condenou.

O policial e outro agente da PF foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Eles teriam exigido U$ 1.000 para não prender um cidadão argentino que estaria irregularmente no Brasil trabalhando na empresa Kalmar Agência de Viagens e Turismo S/A.

Segundo a denúncia, o fato ocorreu em 31 de agosto de 1987, quando os agentes da Polícia Federal foram em missão até a sede da empresa para apurar denúncia de emprego irregular de mão de obra estrangeira. Constatada a irregularidade, os policiais teriam exigido a quantia de mil dólares para não levarem o argentino à detenção. O estrangeiro retornou à Argentina, mas informou ao sócio majoritário da empresa o ocorrido. Este comunicou os fatos à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro.

Sustenta a defesa do policial que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia pela Justiça Federal no Rio se passaram nove anos, 11 meses e três dias e que, em decorrência disso, o crime teria prescrito. A defesa ainda contesta a sentença condenatória e a fixação da pena “um ano e um mês acima do mínimo legal, sem a necessária fundamentação”.

Assim, a defesa do policial pede que o STF julgue o mérito do habeas corpus para declarar a nulidade da sentença condenatória e extinguir a punibilidade em razão da alegada prescrição do crime. Pede ainda que os efeitos do habeas corpus sejam estendidos ao agente da PF Paulo Afonso Drumond dos Santos, corréu no processo.

 

* Concussão: Artigo 316 do Código Penal – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

 

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156271

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