Advogado-geral adianta pontos da defesa da União no caso da Lei Seca

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Advogado-geral adianta pontos da defesa da União no caso da Lei Seca

Na audiência pública sobre Lei Seca, realizada no Supremo Tribunal Federal, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, adiantou em sua exposição algumas das teses que deverão ser adotadas na defesa da Lei Seca, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103.

O advogado-geral rebateu, em primeiro lugar, a alegação de que a legislação brasileira institui um nível de restrição excessivo ao consumo de álcool. Ao contrário, observando-se a realidade internacional, vê-se que o Brasil está na média, e não no extremo da rigidez: países como Japão, França e Estados Unidos possuem níveis ainda mais altos de restrição à combinação de álcool e direção, diz Adams.

O respaldo da lei em direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal foi outro ponto abordado pelo advogado-geral. A Lei Seca restringe posições individuais em nome do interesse comum, cumprindo as atribuições do Estado no sentido de evitar riscos e exercer o seu dever de proibição para proteger os direitos constitucionais à vida, à segurança e à saúde. A lei questionada, acrescentou Luís Inácio Adams, não fere as liberdades física – o direito de ir e vir – e a liberdade de atividade econômica. Segundo sua argumentação, não são todos que podem conduzir um automóvel: aqueles que dirigem devem se submeter a restrições. E, no âmbito econômico, a livre inciativa daqueles que atuam no ramo de venda de bebidas se submete à garantia do direito fundamental à vida.

A apresentação também abordou a visão da Advocacia Geral da União sobre a questão do uso dos bafômetros e o direito do cidadão à não autoincriminação, o qual não seria uma garantia absoluta. Segundo Adams, há a necessidade de se construir uma jurisprudência que não pense apenas no direito do acusado, mas também da vítima, que teve sua trajetória interrompida pelo encontro com alguém que bebeu demais.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206750

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