Advocacia-Geral da União pede bloqueio de bens de servidores do Senado

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Advocacia-Geral da União pede bloqueio de bens de servidores do Senado

A Advocacia-Geral da União entrou com ação para pedir a indisponibilidade de bens de envolvidos na contratação de duas funcionárias fantasmas para o Senado Federal. As irmãs Kelriany Nascimento da Silva e Kelly Janaína da Silva foram empossadas por meio de procuração. Segundo investigação, elas receberam, de março de 2009 a maio de 2010, cerca de R$ 88 mil, sem nunca terem trabalhado ou prestado serviços para a casa legislativa.

Os seis acusados, todos da mesma família e que trabalham no Senado, conheciam as irmãs desde a infância. Duas acusadas conseguiram convencê-las a fornecer documentos pessoais, submeterem-se a exames médicos e assinar procurações, com o pretexto de conceder bolsa de estudo, supostamente paga pela Universidade de Brasília, no valor de R$ 100 cada uma. O valor era entregue todos os meses em espécie.

A fraude só foi descoberta porque uma das irmãs precisou abrir conta bancária para receber salário em novo emprego. Na ocasião, foi informada de que seria funcionária do Senado desde 2009, com salário de R$ 3.800, mesma situação da outra irmã. O montante era sacado ou transferido por uma das acusadas.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região pede a condenações dos seis réus por atos de improbidade administrativa. Uma das acusadas era servidora terceirizada, prestando serviços no Congresso. O pai de três envolvidos é servidor público aposentado e, segundo depoimentos, exerceu a função de motorista do senador Efraim Morais quando este era deputado. Os outros acusados estavam lotados no gabinete do parlamentar.

De acordo com a solicitação, a declaração de indisponibilidade dos bens é necessária para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. A Procuradoria solicitou que a Justiça determine o bloqueio junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e aos cartórios de registro de Imóveis do Distrito Federal.

A ação foi distribuída para a 6ª Vara Federal do Distrito Federal e ainda está sendo analisada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação: 36673-60.2010.4.01.3400

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-jul-30/agu-bloqueio-bens-acusados-contratar-fantasmas-senado

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