Admitida reclamação sobre prazo prescricional em reajuste de bolsa-auxílio da FDRH

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Admitida reclamação sobre prazo prescricional em reajuste de bolsa-auxílio da FDRH

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por estagiário da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. No caso, há divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a FDRH.

Para a turma recursal, a FDRH é entidade estadual com personalidade jurídica de direito privado, mas que possui patrimônio de natureza pública. Assim, a prescrição seria quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32.

Nas suas alegações, o estagiário afirma que a FDRH “possui personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa e financeira. Logo, não possui privilégio de foro, por via de consequência, a competência para processar e julgar a ação é a comum para as pessoas privadas”.

O estagiário sustenta que as decisões do juizado especial são nulas por “incompetência absoluta” e violam o princípio constitucional do juiz natural. Assim, pede a procedência da reclamação para declarar a nulidade das decisões proferidas, em razão da incompetência, e declarar a prescrição decenal.

A reclamação foi admitida sob o entendimento de que, em análise preliminar, há divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ. O julgamento será na Primeira Seção.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107738

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