Adiado julgamento que discute pagamento de dívida da Eletronorte por meio de precatório

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Adiado julgamento que discute pagamento de dívida da Eletronorte por meio de precatório

Foi adiado nessa quarta-feira (1º), pela segunda vez, o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 599628) em que a Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) contesta decisão judicial que a impediu de pagar, por meio de precatório, uma dívida com a empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Eletronorte deve quitar a dívida pelas mesmas regras vigentes para as empresas privadas.

Até o momento, há três votos a favor do pedido da Eletronorte, permitindo que a empresa pague a dívida por meio de precatório. Posicionaram-se nesse sentido o relator do processo, ministro Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Outros dois ministros – Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha – mantiveram o entendimento do TJDFT, no sentido de que o regime de execução da dívida deve ser o mesmo aplicado a empresas privadas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

No último dia 3, quando a análise do processo foi iniciada, o relator afirmou que a Eletronorte é uma empresa que presta serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, em área carente (Amazônia Ocidental). Por esses motivos, ele sustentou que os débitos judiciais da empresa devem ser executados por meio de precatório, sistema de execução de dívidas judiciais que afasta o risco de interrupção dos serviços.

“A Eletronorte, por lei, tem a destinação de construir e operar centrais elétricas e sistema de transmissão em toda a região Amazônica, como é ela que coordena o programa de energia elétrica na região Amazônica. Isso evidentemente não é disputado com nenhuma empresa do setor privado”, reafirmou nesta tarde.

O ministro Ayres Britto destacou que, na verdade, o que interessa não é a natureza jurídica da empresa, ou seja, seu rótulo de ser empresa de economia-mista ou empresa pública. Segundo ele, o que realmente importa é saber se a atividade desenvolvida pela empresa é “genuinamente estatal” e “voltada para o atendimento de necessidades coletivamente sentidas”.  

Para o ministro, “se as atividades genuinamente estatais são protegidas com o regime especial de precatório, essa mesma razão subsiste para a extensão desse regime especial às empresas estatais prestadoras de serviço público”, como é o caso da Eletronorte.

O ministro Dias Toffoli destacou aspectos dos estatutos da Eletronorte que, segundo ele, trazem uma série de limitações à atividade econômica desenvolvida pela empresa. O objetivo, afirmou ele, é levar a Eletronorte “aos fins de prestação do serviço essencial para os quais o Estado brasileiro a criou”.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Eletronorte tem uma atividade “ordenadora do sistema” e que os estatutos da empresa lhe atribuem “competências fortes de poder público”, ainda que ela também exerça atividades econômicas. Para ele, nem é preciso definir se a empresa exerce exclusivamente atividade de serviço público ou não. “Não me parece que a nossa atividade vai ser exitosa se nós embrenharmos pela tentativa de definir precisamente se a empresa presta exclusivamente serviço público stricto sensu ou não”, disse.

Já o ministro Joaquim Barbosa destacou que a Eletronorte tem como objetivo principal o lucro, concorrendo com empresas privadas. Segundo ele, da energia que a empresa produz no Norte e no Nordeste, 25% e 21%, respectivamente, são consumidos e o resto é comercializado. “Na própria região Norte, há 17 empresas que operam no mesmo setor”, afirmou, concluindo que o cenário é de exercício de atividade econômica concorrencial.

Para ele, a Eletronorte é uma empresa que atua em igualdade de condições com as demais. “A meu sentir, a circunstância de um modelo de geração e fornecimento de energia admitir a livre iniciativa e a concorrência é preponderante para a resolução da controvérsia”, disse, acrescentando que o “exercício de atividade com intuito lucrativo sem monopólio estatal deve submeter-se aos instrumentos de garantia do equilíbrio concorrencial”.

Joaquim Barbosa ressaltou que “a extensão, à sociedade de economia mista, da prerrogativa constitucional inerente ao Estado tem o potencial, sim, para desequilibrar artificialmente as condições de concorrência, em prejuízo das pessoas jurídicas e dos grupos de pessoas jurídicas alheios a qualquer participação societária estatal”.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, por sua vez, afirmou que o ponto fundamental é a continuidade do serviço prestado pela empresa, que não ficará comprometida se a Eletronorte for submetida, no caso, ao regime da iniciativa privada. 

O caso

A dívida da Eletronorte para com a Sondotécnica existe há 16 anos. Ela é fruto de estudos e levantamentos feitos pela empresa privada na área onde hoje está sendo construída a Hidroelétrica de Samuel, em Rondônia. Numa ação de indenização movida pela Sondotécnica, na qual a Eletronorte é parte sucumbente, o juiz da 9ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de R$ 237 milhões da estatal.

O ministro Ayres Britto negou diversos pedidos de desbloqueio desses recursos, formulados pela Eletronorte, o último deles em junho deste ano. Para que o dinheiro não perdesse seu valor, o ministro determinou que ele fosse colocado em caderneta de poupança. Na sessão do dia 3 de novembro, o STF decidiu manter essa decisão do ministro até a conclusão do julgamento da matéria.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167437

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