ADI sobre taxas em exploração de minério terá rito abreviado

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ADI sobre taxas em exploração de minério terá rito abreviado

Por considerar a “complexidade e delicadeza” das questões tratadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou procedimento abreviado para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

A ADI 4785 foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra uma lei estadual de Minas Gerais (Lei 19.976/2011) que instituiu taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

De acordo com a CNI, trata-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa”. Além disso, sustenta que “não só os estados não têm competência para legislar sobre recursos minerários, sobre os quais não têm titularidade, assim como não têm poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade”.

O ministro Lewandowski ressaltou que diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, é conveniente um julgamento único e definitivo sobre o tema. Por essa razão, o julgamento da ação será diretamente no mérito, sem apreciação da liminar. Essa possibilidade está prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209494

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