Acusados de vazar prova do Enem são condenados

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Acusados de vazar prova do Enem são condenados

A 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou quatro dos cinco denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional contra os envolvidos no furto, vazamento e tentativa de venda da prova do Exame Nacional do Ensino Médio.

Em 2009, três dos acusados trabalhavam diretamente na gráfica onde as provas do Enem foram impressas. Aproveitando o fácil acesso ao material, teriam furtado duas provas diferentes e tentado vendê-las a diversos veículos de comunicação.

O juiz federal substituto, Márcio Rached Millani, condenou Felipe Pradella a 5 anos e três meses de reclusão e 72 dias-multa por violação de sigilo funcional e corrupção passiva por três vezes. Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas foram condenados a 4 anos e seis meses de reclusão e 63 dias-multa por violação de sigilo funcional e corrupção passiva por uma vez. Pradella, que também ameaçou uma jornalista e exigiu R$ 10 mil “para não lhe fazer mal”, foi absolvido do crime de extorsão.

Gregory Camillo Oliveira Craid foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa por corrupção passiva por três vezes. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, revertidas em duas prestações de serviço à comunidade ou entidade pública. Outro denunciado, Luciano Rodrigues, foi absolvido de todos os crimes.

Para o MPF, as penas aplicadas aos acusados condenados pelo crime são muito baixas e desproporcionais à gravidade do crime. Segundo as procuradoras da República Ryanna Veras e Ana Previtalli, responsáveis pelo caso, o MPF vai apelar da decisão e, além do majoramento das penas, a Procuradoria pedirá a condenação de Pradella pelo crime de extorsão.

Os crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e extorsão teriam ocorrido logo após o furto das provas, quando os denunciados teriam oferecido o material a diversos veículos de comunicação, como os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a Revista Época e a TV Record, contando com o apoio dos dois intermediários, também denunciados. Segundo a acusação, durante as negociações, os acusados chegaram a pedir R$ 500 mil pelas provas furtadas.

De acordo com o processo, os jornalistas do jornal O Estado de S. Paulo que participaram das negociações, viram uma das provas e memorizaram algumas questões, enquanto gravavam o encontro, que foi fotografado a distância. Os jornalistas disseram que o material era de interesse público, mas que o jornal não pagava por informações. Os acusados deixaram claro que somente entregariam a prova se houvesse pagamento em dinheiro para ser dividido entre cinco pessoas.

No mesmo dia, o jornal procurou o Ministério da Educação e passou dados suficientes às autoridades para permitir a conclusão de que a prova era autêntica e denunciaram o caso na edição de 1º de outubro daquele ano, revelando os planos do grupo. O MEC, então, anunciou o cancelamento do exame.

Além de corrupção e violação de sigilo funcional, um dos denunciados, Felipe Pradella, foi acusado do crime de extorsão, visto que, após a divulgação dos fatos pelo jornal O Estado de S. Paulo, teria ligado para a jornalista co-autora da matéria e exigido que lhe pagasse R$ 10 mil “para não lhe fazer mal”, conforme a denúncia proposta pelo MPF.

O furto e o vazamento da prova causaram enormes prejuízos. O Ministério da Educação estimou o gasto com a reimpressão das provas do Enem em 30% do valor da licitação, que foi de R$ 148 milhões. Além do prejuízo material, os crimes causaram danos incalculáveis aos mais de 4,1 milhões de estudantes que prestariam o exame, pois várias universidades não levaram o resultado em consideração na seleção de seus vestibulares, segundo o MPF.

O MPF considera as penas baixas e desproporcionais com a gravidade do crime e vai apelar da decisão. O TRF da 3ª Região decidiu que réus devem responder por crime de peculato também, que correrá em processo separado.

Outro processo

O juiz rejeitou a acusação do crime de peculato (furto praticado por servidor público) contra os cinco acusados. Para Milani, não é possível que os acusados respondam por peculato, pois “as folhas de papel subtraídas (…) não tinham em si valor econômico”.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que é “inegável” o valor econômico da prova e que é “certo que seu conteúdo econômico não se confundia com o valor das folhas de papel e tinta com que tinham sido impressos” e que o valor do documento poderia ser medido de várias formas.

A 2ª Turma do TRF 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido do MPF para cassar a decisão de rejeição parcial da denúncia. Determinou que os réus respondam também pelo crime de peculato em um processo separado.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de São Paulo

https://www.conjur.com.br/2011-ago-17/acusados-vazar-prova-enem-sao-condenados-justica-federal

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