Acordo põe fim a 14 anos de disputa sobre posse da Fazenda Piquet

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Acordo põe fim a 14 anos de disputa sobre posse da Fazenda Piquet

Depois de 14 anos de disputas judiciais, o tricampeão de Fórmula 1 Nelson Piquet, seu irmão Geraldo e a ex-mulher deste, Edna Mara Pereira dos Santos, chegaram a um acordo sobre a posse de uma área de 91 hectares localizada próximo ao Lago Sul, uma das regiões mais valorizadas de Brasília. A conciliação foi promovida e homologada pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As terras estão situadas no Núcleo Rural da Vargem Bonita e são conhecidas como Fazenda Taboquinha ou Fazenda Piquet. O conflito começou porque Geraldo, sem o consentimento de Edna, havia vendido ao irmão o direito de posse sobre a área – que, na verdade, pertence à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Com a separação de fato do casal, Edna passou a reivindicar seus direitos em relação à fazenda (os dois continuam legalmente casados).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inválida a transferência de posse feita sem a assinatura da esposa, mas reconheceu ao ex-piloto os direitos sobre as benfeitorias que havia construído no local, onde passou a residir. Inconformados com a decisão, os irmãos Piquet entraram com recurso no STJ.

“Se não houvesse acordo, a solução poderia demorar mais uns dez anos”, afirmou o desembargador Vasco Della Giustina, relator do recurso. Ele promoveu três reuniões de conciliação em seu gabinete, a última delas para a assinatura do acordo. A área foi dividida em 50% para Edna e 50% para Nelson Piquet. Este último ficou com a parte que contém as benfeitorias.

O relator esclareceu que a homologação do acordo não tem nenhuma implicação na situação fundiária da área pública, cuja regularização compete à Terracap. O próprio termo de acordo destaca que as terras são de domínio da Terracap e que as partes detêm apenas a posse, devendo zelar pelo cumprimento das restrições impostas pelo poder público, entre elas a impossibilidade de parcelamento e de alienação.

“As duas partes saíram vitoriosas. Nas decisões judiciais, sempre uma das partes sai perdendo. Na conciliação, as duas saem ganhando, pelo menos em parte”, disse o relator, satisfeito com o resultado da reunião. “Estamos em campanha pela conciliação. A grande meta do Judiciário é conciliar as partes, e o STJ pode agir no sentido de aproximar as partes para um acordo”, acrescentou o magistrado.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99885

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