Ações de execuções trabalhistas de ex-funcionários da Sata permanecem na Justiça comum

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Ações de execuções trabalhistas de ex-funcionários da Sata permanecem na Justiça comum

Ações de execuções trabalhistas de ex-funcionários da Sata permanecem na Justiça comum

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu que as execuções trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. (Sata) devem permanecer, provisoriamente, no Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

A Sata entrou com pedido de conflito de competência entre as Justiças comum e laboral, alegando que os juízos trabalhistas que decidiram pelo prosseguimento das execuções trabalhistas desprezaram a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial carioca, que já havia determinado a suspensão de todas as ações e execuções.

A defesa pediu a suspensão de todas as execuções trabalhistas em curso, e, ainda, que fosse enviada uma declaração de repercussão geral a todos os tribunais regionais do trabalho, oficializando a suspensão. Solicitou, também, a designação de um juízo para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Cesar Rocha ressaltou que o STJ firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados por um juízo universal, e considerou plausível o pedido de suspensão das execuções (fumus boni juris).

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha negou o pedido da declaração de repercussão geral, por não haver perigo de demora, e designou o Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até posterior decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98140

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.