Ação do “mensalinho do Guarujá” deve prosseguir

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Ação do “mensalinho do Guarujá” deve prosseguir

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a favor de Farid Said Madi, ex-prefeito do Guarujá e de seu irmão e braço direito, Ysam Said Madi. A decisão é da 15ª Câmara Criminal. No recurso, a defesa pretendia anular a decisão que recebeu a denúncia e instaurou Ação Penal contra os acusados, ou a declaração de que as provas que fundamentou o ato são imprestáveis. A Ação Penal corre na 2ª Vara Criminal do Guarujá, no litoral paulista.

Além do ex-prefeito e seu irmão, que era assessor do chefe do Executivo municipal, respondem a Ação Penal Antonio Addis Filho, ex-secretário de governo, e mais nove vereadores. Todos são acusados dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O caso ficou conhecido como mensalinho do Guarujá.

De acordo com o Ministério Público, os réus participavam de um esquema de compra e venda de votos na Câmara Municipal da cidade. Durante parte do mandato, Madi prometeu vantagem indevida, na forma de cargos públicos e dinheiro, aos vereadores. A irregularidade era oferecida por meio de assessores do prefeito em troca da aprovação de projetos de interesse pessoal do chefe do Executivo.

A denúncia afirma ainda que os vereadores receberam durante cerca de um ano e meio, de 2005 a meados de 2006, cerca de R$ 10 mil por mês. Em troca, os vereadores deveriam praticar, omitir e retardar atos de ofício. 

A defesa sustenta que a decisão que recebeu a denúncia carece de fundamentação. Além disso, sustentam os advogados que a Ação Penal começou alicerçada exclusivamente em prova ilícita, porque os elementos de indícios da prática de crime apresentados pelo MP se apoiavam apenas em reportagem produzida por uma câmera instalada clandestinamente.

“O inquérito policial que investigou supostos delitos mencionados na denúncia foi instaurado após a veiculação em rede de televisão de imagens e áudios de vereadores da Câmara Municipal do Guarujá, recebendo dinheiro supostamente, para aprovação de projetos de interesse do Executivo, afirmou a defesa. De acordo com os advogados, as imagens e áudios foram feitos a partir de uma microcâmera clandestina e ilicitamente escondida dentro de um aparelho de televisão que se encontrava no gabinete do presidente da Câmara dos Vereadores do Guarujá. 

Para o relator do recurso, desembargador Ribeiro dos Santos, é dispensável a fundamentação quando do recebimento da denúncia, porque esse procedimento não é classificado como decisão, mas sim como um mero despacho de ordem. Situação diversa acontece quando a denúncia é rejeitada. Nesse caso, de acordo com Ribeiro dos Santos, o juiz é obrigado a fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade.

“Havendo indícios de autoria e materialidade do delito imputado, o recebimento da inicial acusatória [denúncia] com a consequente instauração da Ação Penal é a medida que se impõe”, destacou o desembargador Ribeiro dos Santos. “No caso sob análise, verificam-se claros indícios de que os denunciados agiram em desacordo com a norma legal, uma vez que, em tese, ofereceram e prometeram vantagem indevida a agentes públicos”, completou.

Também respondem a Ação Penal Gilson Fidalgo Salgado, Honorato Tardelli Filho, Joaci Cidade Alves, José Nilton Lima de Oliveira, Marcos Evandro Ferreira, Mário Lúcio da Conceição, Nilson de Oliveira Fontes, Sirana Bosonkian, Helder Saraiva de Albuquerque.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mai-29/acao-investiga-mensalinho-guaruja-mantida-tj-sp

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