Mecânicos de elevadores ganham periculosidade por risco de choque elétrico

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Mecânicos de elevadores ganham periculosidade por risco de choque elétrico

Mecânicos de elevadores ganham periculosidade por risco de choque elétrico

Dois mecânicos da Elevadores Schindler do Brasil S. A. conseguiram demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que desempenhavam atividades profissionais em locais com risco potencial de choque elétrico, o que lhes assegurou o recebimento do adicional de periculosidade. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que eles não tinham direito à verba.

No recurso ao TST contra a decisão regional, os empregados alegaram que o laudo pericial atestou que eles, mesmo trabalhando em unidade consumidora de energia elétrica, tinham direito ao adicional, pois atuavam em ambiente exposto a condições de risco. O relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, lhes deu razão, informando que a posição pericial noticiada no acórdão regional correspondia ao que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 do TST para a percepção do adicional.

O relator explicou que o adicional de periculosidade não está relacionado à atividade da empresa ou ao cargo do empregado, “mas sim ao trabalho realizado em contato com sistema elétrico de potência ou risco equivalente”, a exemplo daquele caso. O simples fato de os empregados não trabalharem em sistema elétrico de potência não retira deles o direito ao adicional pretendido, afirmou. É esse o entendimento do Tribunal, expressado na citada OJ 324.

O exame pericial levantou que os empregados trabalhavam “em casas de máquinas, cabines e poços dos elevadores, onde estão instalados o quadro de distribuição de energia elétrica com tensões de 220 a 330 volts, motores de comando, transformadores, retificadores”, entre outros, e considerou que o ambiente se caracterizava como perigoso.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11978&p_cod_area_noticia=ASCS

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.