2ª Turma mantém condenação de cabo acusado de intermediar venda de material da Marinha

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2ª Turma mantém condenação de cabo acusado de intermediar venda de material da Marinha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 105676) feito em defesa do cabo da Marinha George Vidal, mantendo sua condenação a dois anos de prisão pela venda ilegal de estruturas metálicas pertencentes à Marinha. Ele, juntamente com outros três corréus, foi condenado com base no inciso I do parágrafo 1º do artigo 251 do Código Penal Militar (dispor de coisa alheia como própria).

A defesa alegou atipicidade da conduta, incidência do princípio da insignificância, pelo pequeno valor obtido pelo acusado, e ausência de lesão ao erário, uma vez que as estruturas metálicas negociadas foram devolvidas. Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros.

Segundo o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, o crime pelo qual o cabo foi condenado é uma modalidade especial de peculato e, em se tratando de bem público, a tipicidade da conduta não pode ser avaliada somente em virtude da suposta inexpressividade das importâncias envolvidas (no caso, R$ 700,00), mas também deve levar em conta a probidade administrativa. “Em outras palavras, deve-se atentar para o interesse estatal de zelar pela probidade, moralidade e fidelidade do servidor público para com a Administração Pública e seu patrimônio.”

Ele argumentou que, mesmo não havendo efetivo prejuízo ao erário, não se pode afastar a tipicidade da conduta porque a lei penal militar somente prevê a extinção da punibilidade em decorrência da reparação do dano em relação ao crime de peculato culposo (parágrafos 3º e 4º do artigo 303 do Código Penal Militar), hipótese bem distinta do presente caso.

A defesa afirmou que a quantia de R$ 700,00 recebida pelo condenado seria uma “forma de agradecimento” dos empresários pelo “bom negócio” oferecido. Para o ministro relator, essa informação “coloca em dúvida se a conduta sob enfoque seria penalmente irrelevante e sugere um expressivo grau de reprovabilidade do comportamento (do cabo)”.

Acusação

De acordo com os autos, em maio de 2007 George teria oferecido a dois empresários estruturas metálicas da Fragata Constituição, que estava no Complexo Naval de Mocanguê, localizado em Niterói (RJ). Ele pediu R$ 5 mil, que seriam cobrados pela Marinha do Brasil. Os compradores fizeram uma contraproposta de R$ 3,7 mil. Aceita a negociação, outros praças acusados providenciaram documento autorizando a retirada do material com um capitão de corveta. Na transação, George teria recebido R$ 700,00.

O cabo acabou condenado pela 1ª Circunscrição Judiciária Militar do RJ. Diante da condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar. Mas a corte castrense negou o recurso. A Defensoria Pública da União recorreu, então, ao STF, alegando a atipicidade da conduta de George Vidal. “A conduta (do condenado) nesse processo de retirada de sucata na base naval do Rio de Janeiro não se presta à configuração do delito de estelionato”, afirmaram no pedido de habeas corpus.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191769

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