2ª Turma do STF analisa pedidos de extradição de italiano e peruano

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2ª Turma do STF analisa pedidos de extradição de italiano e peruano

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, nesta terça-feira (25), dois pedidos de extradição, um feito pela República do Peru e outro pela Itália. Por unanimidade, os ministros autorizaram a extradição do cidadão peruano Juan Melquiades Portal Paredes, acusado de ter supostamente estuprado uma menor de 14 anos. Em relação ao italiano Giuseppe Fiore, a Turma negou o pedido de extradição, também em decisão unânime, determinando sua imediata soltura.

Peruano

No primeiro caso (Ext 1253), os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu a extradição instrutória de Juan Paredes, por entender que o pedido estava formalmente instruído pela República do Peru e que a infração supostamente cometida pelo réu não possui conotação política. O requerimento foi feito com base no Tratado de Extradição Brasil-Peru.

Paredes teve sua ordem de prisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça de Lima Norte, no Peru, por suposta violação sexual de uma menor. Conforme consta nos autos, ele teria mantido relacionamentos sexuais com a adolescente entre os anos de 1996 e 1999, período em que ela possuía entre 11 a 14 anos de idade. Desde fevereiro deste ano, por determinação do STF, Paredes era mantido preso preventivamente no Brasil.

Italiano

No segundo caso (Ext 1236), a Segunda Turma também seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o qual negou o pedido de extradição do italiano Giuseppe Fiore. Para Mendes, o caso é de extinção de punibilidade, diante da ocorrência de prescrição, com base nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Itália. Segundo ele, pela lei brasileira, a prescrição ocorreu em dezembro de 1997.

Fiore foi condenado na Itália à pena de seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de sequestro, falsidade material, assalto grave, furto grave e violação de lacres de certificação. Ao entender pela ocorrência de prescrição, a Turma determinou a imediata do soltura do italiano, que estava detido provisoriamente no Brasil por decisão do próprio relator da extradição.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192287

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