1ª Turma nega recurso de BH sobre fixação de subsídios de prefeito e vice

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1ª Turma nega recurso de BH sobre fixação de subsídios de prefeito e vice

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 434278) interposto pelo município de Belo Horizonte. O processo diz respeito a uma resolução da Câmara Municipal que vinculou os subsídios do prefeito e do vice-prefeito à remuneração dos deputados da Assembleia Legislativa. 

De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do RE, a Constituição Federal é expressa ao determinar que subsídios de prefeito e vice-prefeito, bem como de secretários municipais, serão estabelecidos por lei de iniciativa da Câmara Municipal (artigo 29, inciso V, CF). “O recurso não está a merecer provimento”, entendeu.

Para ele, “em vez de ocorrer a fixação preconizada pela Carta da República veio a Câmara Municipal a adotar critério flexível, remetendo a remuneração dos integrantes da Assembleia Legislativa”. Em síntese, segundo o relator, a fixação de subsídios estabelecida pela Câmara Municipal, “abandonou a regra definida no Diploma Maior para seguir outra que tornaria o que percebido por prefeito e vice-prefeito variável conforme a totalidade do que fosse percebido por deputado estadual”.

O ministro Marco Aurélio considerou que a vinculação implementada pelo ato da Câmara Municipal conflita com a Constituição Federal. “Abriu mesmo a possibilidade de haver variação, mês a mês, consoante com o que percebido no todo – e a isso remete o vocábulo “remuneração” – por este ou aquele deputado. Sequer haveria um paradigma específico”, disse.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209654

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