13 anos, em regime fechado, por latrocínio em Joinville

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13 anos, em regime fechado, por latrocínio em Joinville

A 3ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Bruno Marcos Pereira, contra sentença da comarca de Joinville que o condenou à pena de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa, por latrocínio tentado. O réu não pôde recorrer em liberdade.

Na apelação, Bruno sustentou a inexistência de provas que pudessem servir de base para a condenação por latrocínio. Ele pediu a absolvição. Requereu, alternativamente, a desclassificação do delito para o de roubo qualificado tentado, com a consequente redução da pena.

O desembargador Moacyr de Moares Lima Filho, relator do recurso, afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas com segurança. “O apelante conduziu a motocicleta, levando consigo o corréu Jeck – morto no episódio –, com o intuito específico de praticarem o roubo.”

De acordo com a denúncia, no dia 13 de outubro de 2009, por volta da 1h, Bruno e seu comparsa Maurício foram até o Posto Ipê, na BR-101, numa motocicleta conduzida pelo primeiro. Maurício abordou as vítimas Cristiano Rafael Moreira (vigia) e Salatiel Cadena (frentista), exibindo-lhes uma arma de fogo. Bruno vigiava. Maurício pegou o dinheiro e a arma do vigia. Em seguida, porém, as vítimas reagiram e entraram em luta corporal com Maurício, oportunidade em que Bruno disparou as armas que estavam em seu poder, para consumar o roubo. Os disparos atingiram Salatiel e o próprio Maurício, que faleceu em seguida. Salatiel conseguiu sobreviver. Bruno assumiu o risco de qualquer resultado lesivo mais grave, perfeitamente previsível.

“Vale lembrar, que o disparo de arma de fogo contra a vítima ocorreu de forma dolosa, com manifesto animus necandi (intenção de matar), visando garantir a efetiva subtração da res furtiva (coisa roubada), sendo que ela só não veio a óbito por circunstâncias alheias a vontade dos agentes. Muito embora não tenha sido consumada a subtração da quantia, nem mesmo consumado o homicídio, está-se diante da figura de latrocínio, na modalidade tentada”, encerrou o magistrado.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=2D52B638ED10871DE1B49F2265996473?cdnoticia=21691

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