Natureza Jurídica do Casamento

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Destaques  > Natureza Jurídica do Casamento

Natureza Jurídica do Casamento

Existem duas correntes básicas tentando explicar a natureza jurídica do casamento, vejamos:

1ª – Corrente Publicista: sustenta que o casamento seria um ato administrativo, ou seja, um instituto de direito público, porque seria praticado por uma pessoa designado pelo estado. (esta corrente não convence, não é utilizada).

2ª – Corrente Privatista: foi a corrente que prevaleceu, de que o casamento seria um instituo de direito privado, ainda que regulado por normas de ordem pública.

Dentro da Corrente Privatista, existiram varias teorias para explicar o casamento, vejamos:

I – Não Contratualista: alguns sustentavam que o casamento seria um ato não contratual, ou seja, não seria um contrato, mas sim seria um acordo. Ainda existiam outros que diziam que o casamento não era um contrato, mas sim um negócio jurídico complexo. Alguns escritores afirmavam que o casamento não era um contrato, mas sim um instituto (um conjunto de normas). Por fim, outros defenderam que o casamento não seria um contrato, mas sim um ato-condição (Leon Duguist).

Ato-condição, nada mais é do que aquele ato que, quando praticado, coloca as partes em uma situação jurídica impessoal, ou seja, quando se pratica um ato-condição pratica um ato que não se pode alterar/modificar.

II – Contratualista: afirmando que o casamento era um contrato.

Embora a matéria seja polêmica, é forte, no Brasil, a corrente que sustenta a natureza contratual ou negocial do casamento (Orlando Gomes; Caio Mario; Camilo Polaini; Etc). Nesse contexto, é fundamental a advertência de Orlando Gomes, no sentido de que, obviamente, não se trata de um contrato comum (Como uma Compra e Venda; Locação), mas de um CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO DE FAMÍLIA QUE, COMO TODO NEGÓCIO BILATERAL, TEM POR NÚCLEO O CONSENTIMENTO.

“O contrato de casamento, acentuadamente especial, não tem apenas eficácia patrimonial ou econômica, mas sim também, repercussão existencial”.

 

Tags: advogado divórcio, advogado família, advogado Itajaí.

Créditos: Curso Ministrado por Pablo Stolze.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.