Motorista é condenado a indenizar e pagar pensão à família de vítima de acidente

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Motorista é condenado a indenizar e pagar pensão à família de vítima de acidente

Um motorista apontado como responsável por um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2017, em Joinville, que vitimou fatalmente um pai de família (ele tinha esposa e três filhas), foi condenado ao pagamento de pensão mensal até a data em que as partes descendentes completem 25 anos de idade, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível da comarca local, Uziel Nunes de Oliveira.

Em sua defesa, o réu alegou culpa exclusiva da vítima. Disse que a mesma fez uma manobra ao desviar de outro veículo que transitava na faixa da direita da rodovia e invadiu a faixa da esquerda, vindo a ocasionar o acidente.

Após analisar os fatos e com base nos depoimentos, o magistrado concluiu que a responsabilidade pelo infortúnio foi do réu, por não ter tomado as cautelas necessárias para evitar a colisão, e também por ter se omitido em ligar o pisca-alerta para que os veículos logo atrás pudessem visualizar o acidente. “As provas produzidas nos autos não corroboram com a assertiva de que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que o réu colidiu na traseira da motocicleta, em uma via reta, o que facilita a percepção do trânsito. É de fato a existência do dano moral, em especial em razão da dor e sofrimento psicológico que as autoras sofreram e vêm sofrendo diante do falecimento do esposo e pai”, ressaltou.

O magistrado determinou que o valor destinado as filhas seja baseado no rendimento salarial da vítima na época dos fatos, incluindo o 13º salário. Sendo assim, cada uma passa a receber mensalmente R$ 1.530,00 e as parcelas já vencidas deverão ser pagas de uma só vez. Já o valor da indenização por danos morais para cada uma das autoras, foi definido no montante de R$ 25 mil, totalizando R$ 100 mil. (Processo nº 0316342-26.2018.8.24.0038/SC).

Fonte: TJSC

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