Menina ofendida pela professora em sala de aula será indenizada por danos morais

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Destaques  > Menina ofendida pela professora em sala de aula será indenizada por danos morais

Menina ofendida pela professora em sala de aula será indenizada por danos morais

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola municipal, e a mãe dela. O valor total foi fixado em R$ 5.500,00.

Mãe e filha ingressaram com ação indenizatória contra a professora e o município de Sapucaia de Sul por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. Elas consideraram que a menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, por fazer referência ao peso da menina. Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada. A professora, então, teria dito a seguinte frase: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma Ficha de Atendimento da escola e a Diretora da época foi procurada por pais de alunos.

Em seu voto, o Desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova trazida ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado pelas autoras e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação.

Ele ainda salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido, conforme constou em uma Ficha de Atendimento formalizada pela instituição de ensino. Este documento, de acordo com o relator, trazia também reclamações de pais sobre a atuação de alguns educadores da escola.

“Na espécie, não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora – pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos –, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica.”

Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças.

Ele votou pela condenação do município e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1.500,00 para a mãe dela.

A Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira e o Desembargador Túlio de Oliveira Martins votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJRS

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.