Juiz condena organização que furtava carros de luxo e extorquia donos de revendas em SC

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Juiz condena organização que furtava carros de luxo e extorquia donos de revendas em SC

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis condenou oito integrantes de uma organização criminosa a penas que variam entre 22 e 26 anos de prisão. Conforme a sentença, o grupo se dedicava a furtar veículos de revendedoras, além de extorquir das vítimas e praticar a “lavagem” dos valores obtidos. Foi definido o regime inicial fechado para todas as prisões — somente dois réus poderão recorrer em liberdade. Localizada em Joinville, a organização concentrava suas vítimas na Grande Florianópolis.

 

A investigação identificou uma sequência de furtos de veículos ocorridos em 2019, em revendedoras de Florianópolis e Palhoça. Todos os alvos eram modelos de luxo da montadora sul-coreana Hyundai. Os criminosos levavam os carros para a região de Joinville, conforme verificado no processo, onde cometiam a extorsão aos donos dos estabelecimentos ao cobrar valores para devolução dos carros. Os contatos ocorriam por WhatsApp e ligações telefônicas, com ameaças de destruição dos veículos e de que as revendas seriam incendiadas. As extorsões também envolviam ameaças aos familiares das vítimas.

Segundo a denúncia, o grupo era dividido e estruturado de forma que cada acusado exercia uma atividade e pertencia a um núcleo específico. Parte dos acusados era responsável por furtar os carros e levá-los até Joinville. Outros realizavam a extorsão das vítimas para devolução dos automóveis, enquanto os demais ficavam encarregados pela distribuição, dissimulação e ocultação dos valores obtidos com as extorsões.

“Após a investigação, ficou evidenciado que se tratava de uma organização criminosa que, além dos furtos e extorsões, praticava o crime de lavagem dos valores obtidos”, aponta a sentença. A participação dos acusados na organização se confirmou por meio dos depoimentos de policiais e das vítimas, provas obtidas em diligências, perícias nos celulares apreendidos, cumprimento dos mandados de busca e apreensão e laudos periciais.

“Trata-se, conforme comprovado, de uma organização criminosa estabelecida entre os acusados […], uma vez que houve o cometimento dos crimes em prol dessa organização criminosa, sendo que todos os acusados são beneficiados pelas práticas criminosas, cada qual com sua responsabilidade dentro da associação constituída”, reforça a sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0004468-62.2019.8.24.0045).

Fonte: TJSC

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