Golpista do cartão clonado, pilhado novamente, recebe agora pena de 15 anos de prisão

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Golpista do cartão clonado, pilhado novamente, recebe agora pena de 15 anos de prisão

Preso em flagrante e condenado pelo crime de estelionato, praticado contra duas idosas, mais uso de documento falso, um homem voltou a ser apenado em cidade do Vale do Itajaí. Desta vez, ele vitimou oito idosos, com registro de ter causado prejuízo aproximado de R$ 66,6 mil. Segundo denúncia do Ministério Público, os casos ocorreram em novembro de 2020.

 

O golpe do cartão clonado seguia um padrão: o homem se identificava para as vítimas como funcionário de um banco e anunciava que seu cartão havia sido clonado por criminosos, que já teriam realizado compras. Em seguida, ele se deslocava até a casa dessas pessoas para recolher o objeto e uma carta escrita de próprio punho pelo titular da conta. Em posse do cartão e da senha para realizar o suposto estorno, ele utilizava as informações para realizar saques, compras e efetuar transferências.

Durante o andamento processual, as vítimas foram claras e coesas ao declarar como aconteceu o golpe, a partir do mesmo modus operandi do denunciado, com instruções para entregarem os cartões com uma carta, além de fornecerem as senhas. Apesar de algumas vítimas terem ficado na dúvida pelo fato dele usar máscara no momento em que se apresentou, todas descreveram o agente que esteve em suas residências de forma semelhante e algumas o reconheceram.

“Da análise dos autos, verifica-se que a conduta do denunciado efetivamente se enquadra no artigo 171, § 4º, do Código Penal, porquanto há provas suficientes do elemento subjetivo apto a configurar o crime de estelionato contra idosos, já que era nítida a intenção do acusado desde o início de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas em erro, mediante artifício e ardil, com criação de uma situação falsa (que) visava a obtenção de grande vantagem patrimonial pelo acusado“, cita o juiz Edemar Leopoldo Schlösser em sua decisão.

Pela gravidade dos crimes e da culpabilidade negativa, o estelionatário foi condenado a 15 anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato contra sete idosos. Ele também terá de efetuar o pagamento de 310 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por tentativa de estelionato contra um idoso. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (18/2), é passível de recurso (Autos n. 5003131-84.2021.8.24.0011).

Fonte: TJSC

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