Comarca de Joinville, somente neste ano, promoveu mais adoções do que em 2019 e 2020

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Comarca de Joinville, somente neste ano, promoveu mais adoções do que em 2019 e 2020

Há seis meses a casa da família M. tem novos odores, sons e cores. Na sala, quartos e cozinha, a organização mudou muito, a rotina do casal se transformou e o cardápio também. O responsável por essa reviravolta ainda ensaiava os passos quando T. e J. o conheceram. Bastou uma foto para o “sim”. Esse era o tão esperado filho. E então tudo começou a fazer sentido.

“Quando recebemos a mensagem do fórum sobre o perfil dele, ficamos extremamente interessados. Mas, ao ver a imagem, foi uma alegria que não cabia no peito. Nosso filho chegou”, relembra a mãe, T.M., que conta ainda que manteve a notícia em segredo até o dia de finalmente levá-lo pra casa. “Era véspera do Dia das Mães, não podia ter presente maior nesse mundo”, se emociona.

O casal se cadastrou para a adoção em 2018, quando deixou um perfil bem amplo e flexível. “Não definimos sexo nem etnia, aceitávamos irmãos e também com doenças tratáveis. Só indicamos idade de zero até cinco anos”, explica o pai, J.M. E já antecipa: “A família vai aumentar em breve. Desta vez pensamos em uma menina.”

E felizmente histórias como essa se repetem cada vez mais em Joinville. Os processos de adoção bateram recorde neste ano. Até o final de outubro, 51 crianças foram recebidas em um novo lar, grande avanço para quem registrou 48 adoções somados os anos de 2019 e 2020, conforme dados da Vara da Infância da comarca de Joinville.

Tal êxito, em grande parte, é atribuído à agilidade no trâmite dos processos, mérito do juiz Márcio Rene Rocha, titular da Vara de Infância e Juventude, e de sua assessoria. Hoje, a maior cidade do estado conta com cinco abrigos para receber os menores, além do Programa Famílias Acolhedoras. No momento, são 11 crianças/adolescentes aptos a serem adotados, para uma lista de 424 candidatos.

Outro fato a ser comemorado nos últimos meses é o da adolescente de 14 anos que passou com sucesso por todo o processo e já está com nova família. De acordo com a psicóloga Andrea Fabeni Tostes, da Vara da Infância, nesta faixa etária os adolescentes acumulam histórias de vida e feridas emocionais que precisam ser respeitadas. Eles necessitam que os adultos estejam dispostos a acolher essa demanda emocional.

No entanto, em determinadas situações os adotantes não conseguem superar essas dificuldades “Quando pais ou mães não se permitem esse tempo de conhecimento e adaptação, não exercitam a resiliência necessária a todo processo de parentalidade, acontece o retorno da criança à instituição de acolhimento. Com certeza esta é a pior notícia a ser repassada a alguém que já foi vítima de abandono, violência e negligência”, lamenta.

Porém, ela relembra o outro extremo deste mesmo trabalho. Os exemplos, e que não são poucos, de sucesso. Um especialmente deixou marcas na profissional. “Tivemos o caso de um bebê de apenas três meses que, quando chegou ao acolhimento, tinha peso e altura de um recém-nascido, além de apresentar várias lesões nas costelas. Meses depois, fomos informados de que estava bem, com saúde. É o que recompensa”, finaliza.

Curso Preparatório

A comarca de Joinville, por meio da Vara da Infância e da Juventude, oferece cursos de preparação para pretendentes à adoção. Durante os encontros são abordados temas de diferentes áreas – jurídicos, sociais e psicológicos.

Busca Ativa

Todo casal habilitado à adoção tem acesso livre ao Busca Ativa. No link há depoimentos de crianças e adolescentes pertencentes a grupos de irmãos ou descrição de menores com alguma deficiência. Caso a família se interesse pelo perfil, inicia-se o processo de aproximação. Quanto mais idade, maior o tempo de aproximação.

Informações

Interessados em adotar devem entrar em contato com o setor Psicossocial da comarca de Joinville pelo e-mail [email protected] e telefone  (47) 3130-8513 (das 12h às 19h).

Denúncias

Qualquer denúncia de maus-tratos contra criança ou adolescente pode ser feita pelo Disque 100. Não é preciso se identificar.

Fonte: TJSC

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