Administrador de bar é condenado por exorbitar no som alto e perturbar sossego alheio

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Administrador de bar é condenado por exorbitar no som alto e perturbar sossego alheio

Por perturbar a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho em demasia com som mecânico em altos decibéis, o administrador de um conhecido bar localizado no Alto Vale foi condenado a pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto. A decisão foi prolatada nesta semana (2/2) pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul.

Consta na denúncia do Ministério Público que a reprovável conduta se repetia quase todos os finais de semana durante o enfrentamento da pandemia, sempre com a necessidade de acionamento do 190. Mesmo após diversas tentativas de conciliação, a postura do denunciado não sofreu alterada, evidenciada a intenção livre e consciente e voltada a provocar barulho e causar perturbação à vizinhança, sem se preocupar com o direito ao sossego e bem-estar alheios.

“Verdade é que a perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem com recorrência, e que várias foram as reclamações registradas perante a autoridade policial competente – polícia civil e polícia militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que, durante a visitação dos policiais militares o som era diminuído, contudo, pouco tempo após a saída da viatura, era novamente aumentado, em evidente desrespeito à sociedade”, observa o juiz Geomir Roland em sua decisão.

Apesar do acusado ter argumentado ser apenas colaborador do estabelecimento, restou comprovado nos autos que ele atua como administrador do local juntamente com a sua sogra. A reprimenda corporal imposta foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, ao levar em consideração a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento assim como a negligência em realizar o tratamento acústico ou a mitigação dos efeitos do som naquele local. A decisão, de 1º grau, é passível de recurso (Autos n. 5000547- 12.2021.8.24.0054/SC).

Fonte: TJSC

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