Direito Civil

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Justiça condena mulher por torturar sua própria filha, criança de dois anos, na Serra

Uma mulher foi condenada a pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra uma criança de apenas dois anos de idade. As agressões ocorreram como forma de punição por ela ter pisado no chão que a ré limpava. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.

 

Estado indenizará em R$ 200 mil família de preso que morreu por infecção generalizada

O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 200 mil e pensão, a título de danos morais, à esposa e três filhos de um homem preso que morreu por infecção generalizada em decorrência de um corte no rosto. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, no Meio-Oeste.

 

Lutador de MMA será indenizado após sofrer agressões morais pelas redes sociais

Um lutador de artes marciais será indenizado por empresa responsável por eventos de MMA após ser chamado de “corrido” e “arregão” nas redes sociais. A sentença condenatória, prolatada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Selso de Oliveira.

 

Justiça admite troca de nome em registro para evitar casos de exposição ao ridículo

Conviver para o “resto da vida” com um nome que o expõe ao ridículo desde a pia batismal não é obrigação. Todo cidadão, é verdade, tem direito constitucional ao registro civil de nascimento, documento que lhe é inerente e onde há filiação e nome escolhido pelo(s) genitor(es). Porém, em casos em que a pessoa não se sente confortável com a maneira como foi registrada, tal situação não precisa ser constante na vida. Por conta disso, a legislação brasileira torna possível alterar o nome em situações específicas.

 

Optometrista não pode fazer exames e prescrever lentes oftalmológicas, decide Justiça

Um optometrista, que exercia atividades exclusivas de médico oftalmologista, foi impedido de seguir os atendimentos pelo juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale, em ação civil pública cível ajuizada pelo Mistério Público. O profissional utilizava equipamentos e prescrevia lentes oftalmológicas de correção, bem como divulgava a realização de consultas para a população do município.

 

Médico condenado por negligência indenizará mulher que teve dedo amputado na Serra

Um médico da Serra catarinense foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil, acrescido de juros e correção monetária, a título de indenização por danos morais em favor de uma paciente que, por erro médico, teve o dedo amputado. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Lages, ainda passível de recurso.

 

Candidata que deixou emprego ao ser convocada por engano em concurso será indenizada

Uma candidata impedida de tomar posse após prestar concurso público e ser convocada para o cargo deverá receber indenização por danos morais e materiais na capital. O motivo: sua nomeação foi negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome. A autora da ação chegou a pedir demissão na empresa onde trabalhava antes que o erro fosse percebido, o que lhe causou abalo emocional e financeiro. A condenação foi imposta à Universidade do Estado de Santa Catarina, responsável pelo concurso para a vaga de assistente administrativo sob discussão, em sentença do juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

Justiça autoriza pagamento a credores do Frigorífico Chapecó, um dos maiores do país

O processo de falência da Frigorífico Chapecó, um dos maiores do país, teve decisão importante e rara nesta quarta-feira (13/4). O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó autorizou o pagamento dos chamados “créditos quirografários”, aqueles em que os credores não têm qualquer espécie de preferência legal ou garantia. O fato coroa a boa condução do processo e a efetividade da Justiça catarinense. A próxima fase é a apresentação de uma proposta de rateio para os pagamentos. Além do pagamento, determinou-se a provisão de valores, o que garante outras obrigações. A ordem de prioridade determinada pela legislação de falência estabelece o pagamento de trabalhadores, impostos estaduais e federais, credores com hipoteca (bancos) e demais fornecedores.

 

Homem que agrediu grupo de estudantes em Lages deverá indenizá-las por danos morais

A 1ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem ao pagamento de R$ 24 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de indenização por danos morais a um grupo de mulheres agredidas por ele, em agosto de 2020. O vizinho invadiu o apartamento e utilizou um cassetete para atacar as quatro estudantes. As autoras da ação alegam ter sofrido trauma psicológico após o ocorrido. A ação indenizatória resultou em R$ 6 mil para cada uma das requerentes.

 

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