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Rafael Dorval & Advogados associados é um escritório fundado em 03 de março de 2009, tendo atuado em mais de 937 processos judiciais, já fez mais de 3.000 atendimentos. Além de atuar com grande zelo e dedicação nos seus casos, é um escritório de advocacia que prioriza a relação e de transparência, credibilidade e satisfação dos clientes através de soluções jurídicas inteligentes.
RAFAEL DORVAL DA COSTA é advogado há mais de 14 anos e atua com grande zelo e dedicação, também é Professor de Direito, Palestrante, e Escritor.
É concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida pela legislação, que pode variar de acordo com o ano de nascimento. Além disso, é necessário ter um período mínimo de contribuição ao INSS.
Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar quando atinge um determinado período de contribuição ao INSS, sem necessariamente ter uma idade mínima estabelecida. As regras para essa modalidade mudaram com a reforma da Previdência de 2019, estabelecendo uma idade mínima progressiva para aposentadoria por tempo de contribuição.
Destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. É possível se aposentar com menos tempo de contribuição, variando de acordo com a atividade e o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.
Destinada aos trabalhadores rurais que exercem atividades de agricultura familiar. As regras para essa modalidade são diferenciadas, permitindo a aposentadoria com menor tempo de contribuição.
É concedida quando o trabalhador sofre uma incapacidade total e permanente para o trabalho, seja por doença ou acidente, que o impeça de exercer qualquer atividade laboral. É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
É o benefício concedido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente que não está relacionado ao trabalho. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS e atender aos requisitos de carência (número mínimo de contribuições) e qualidade de segurado.
Também conhecido como auxílio-doença por acidente de trabalho, é o benefício concedido aos trabalhadores que sofrem um acidente ou desenvolvem uma doença ocupacional relacionada diretamente ao trabalho. Nesse caso, não é necessário cumprir o requisito de carência, e o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício é assumido pelo INSS. É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e apresentar os documentos que evidenciem a relação do acidente ou doença com o trabalho.
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