É possível a liberação de veículo apreendido em fiscalização ambiental antes de julho de 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a liberação, sob depósito do proprietário, de veículo apreendido em fiscalização ambiental, ainda que usado em suposta conduta criminosa. No caso analisado, trata-se de um caminhão que, em abril de 2005, transportava carga de madeira não licenciada, na Bahia. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que define a tese que deverá ser aplicada a casos idênticos em todo o país.